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CNJ autoriza transferência eletrônica de veículos em todo o país

Transferência eletrônica de veículos será credenciada pelo Ministério dos Transportes, diz decisão do CNJ

atualizado

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Trânsito
1 de 1 Trânsito - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou os cartórios de registro civil de todo o país a fazerem a transferência de automóveis por meio eletrônico. A conclusão dos processos cabe aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). A decisão foi assinada na segunda-feira (5/8) pelo corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão.

A partir de agora, a transferência eletrônica poderá ser feita por meio da assinatura no Registro Civil do Brasil, que faz certidões de nascimento, casamento e óbito, por exemplo. As bases de dados são operadas pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).

O serviço, que é obrigatório em caso de venda de um veículo, será credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito, subordinada ao Ministério dos Transportes. A transferência eletrônica de veículos passará a ser associada a um documento eletrônico, para atestar a confiabilidade dos dados.

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