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CGU: Porto de Santos contratou escritório por R$ 1 mi sem explicar valor

Vinculado ao Ministério da Infraestrutura, Porto de Santos contratou um único escritório de advocacia sem justificar o valor, aponta CGU

atualizado

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Navio Porto de Santos
1 de 1 Navio Porto de Santos - Foto: Divulgação

Empresa pública vinculada ao Ministério da Infraestrutura, a Autoridade Portuária de Santos (Porto de Santos/ Companhia Docas) contratou, em março de 2020, um único escritório privado de advocacia, por R$ 1 milhão, para prestar serviços referentes a questões trabalhistas. E não justificou o valor pago a esse corpo jurídico, aponta relatório da Controladoria-Geral da União (CGU).

“A contratação de único escritório de advogados, mediante inexigibilidade de licitação, para atuar em fase de execução de sentença trabalhista, foi formalizada sem justificativa suficiente quanto ao valor praticado pelo contratado. Verificou-se inexistir metas de desempenho que auxiliem na mensuração dos indicadores de desempenho instituídos para a atividade de gestão do contencioso trabalhista, bem como que o acompanhamento desses indicadores ocorre de maneira insatisfatória”, apontou o relatório.

O Porto de Santos argumentou, no contexto da auditoria da CGU, que o valor de R$ 1 milhão pago ao escritório foi justo. Ponderou que a contratação atende “a uma gama de 56 reclamantes para se efetuar a execução individual do julgado, cada um com sua peculiaridade e histórico funcional, bem como os montantes envolvidos, estes exacerbados e com influência direta inclusive na saúde financeira e viabilidade econômica desta Companhia”.

O Porto de Santos disse, ainda, que a Procuradoria da República no Município de Santos entendeu pela regularidade da contratação. A CGU, contudo, ressaltou que isso “não exime a empresa de, em futuras contratações, promover melhorias na justificativa dos valores praticados”.

Procurado por meio de sua assessoria de imprensa, o Porto de Santos afirmou que foi feita uma pesquisa de mercado antes da contratação do escritório privado.

“Inexiste ilegalidade na referida contratação, cuja importância da demanda jurídica e pela necessidade de atuação singular e estratégica, verificou ser imperativa a contratação de serviços de natureza técnica de notório saber e especialização e comprovada experiência de atuação. A contratação foi feita a partir de pesquisa de mercado, em conformidade com as melhores práticas de governança.”

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metropoles.comGuilherme Amado

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