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CBF sugere a Gilmar alternativa a uma volta de Ednaldo à presidência

CBF rebateu a Gilmar ação do PCdoB que pede volta de Ednaldo Rodrigues ao comando da entidade

atualizado

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Lucas Figueiredo/CBF
Fachada da sede da CBF
1 de 1 Fachada da sede da CBF - Foto: Lucas Figueiredo/CBF

Depois de a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União se manifestarem pela volta de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF, nesta quinta-feira (4/1), a confederação apresentou ao ministro Gilmar Mendes, do STF, uma contestação à ação que defende a recondução do cartola ao cargo.

Por meio do advogado Fernando Marques de Campos Cabral Filho, a confederação pediu a Gilmar que não devolva o seu comando a Ednaldo. Se for o caso, disse a CBF, ao invés de uma possível volta dele à presidência da entidade, seria preferível que fosse indicado para comandá-la o seu diretor mais velho, Hélio Santos Menezes, até a realização de novas eleições.

A CBF tem como interventor o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, incumbido de convocar o novo pleito.

A confederação também negou haver riscos de a seleção brasileira ser excluída do torneio classificatório para as OIimpíadas de Paris, como alegou o PCdoB ao pedir urgência na volta de Ednaldo ao comando da confederação.

Conforme mostrou a coluna, o partido havia informado a Gilmar Mendes que, como a Fifa e a Conmebol não reconhecem a intervenção na CBF e a convocação de jogadores para o pré-olímpico deve ser assinada pela direção da confederação, a seleção corria risco de ficar de fora da Olimpíada na França.

Segundo a CBF, no entanto, Hélio Menezes segue trabalhando e tem sido o responsável por assinar documentos submetidos à Fifa e à Conmebol, reconhecidos por ambas. A confederação disse esperar que ele faça o mesmo em relação à convocação da seleção pré-olímpica — caso Menezes não o faça, afirmou a confederação, outros diretores poderiam assumir esse papel.

Na manifestação ao Supremo, a CBF alegou também que a decisão da Justiça do Rio de Janeiro de anular o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público do Rio de Janeiro e a confederação, destituindo, assim, Ednaldo, buscou preservar a confederação de influências externas indevidas. Esse é o mesmo argumento do PCdoB, para o qual a interferência indevida se deu por meio do afastamento do cartola judicialmente.

“Diante do exposto, a Confederação Brasileira de Futebol, por meio de sua Administração Provisória, presta estes esclarecimentos à Vossa Excelência, confiando que não será proferida nenhuma decisão de efeitos concretos, que interrompa o estrito cumprimento da ordem judicial, que determinou a restauração da Entidade à administração direta por seus integrantes, e sem interferência externa estatal, como lhe garante a Constituição da República, repisando que a inscrição no pré-olímpico será cumprida”, pediu a CBF.

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metropoles.comGuilherme Amado

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