Presidente não pode mentir, diz Dino sobre vacina de Bolsonaro
Para o ministro da Justiça Flávio Dino, divulgação de cartão de vacina de ex-presidente tem a ver com dever de não mentir à população
atualizado
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Para o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, a divulgação do cartão de vacina do ex-presidente Jair Bolsonaro tem a ver com o dever de “veracidade” do mandatário da Presidência perante a sociedade.
Ele pontua que a decisão cabe à Controladoria Geral da União (CGU), que está analisando o caso, mas em tese considera que “um agente público, especialmente o presidente da República, tem o dever de veracidade”.
No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro disse em entrevista a um podcast que não tomou vacina contra Covid-19. A CGU que apura se o cartão de vacinação de Bolsonaro foi adulterado.
“Se uma informação é fundamental para aferir o cumprimento ou não desse dever, prepondera o interesse público por sobre o direito à privacidade”, afirma Flávio Dino, acrescentando: “O presidente tem o dever de manter a dignidade, a honra e o decoro do cargo. Está na Lei 1.079. Logo, sob essa ótica que deve ser analisada a existência ou não de interesse público.”
Em janeiro de 2021, a coluna informou que a Presidência da República havia imposto um sigilo de cem anos ao cartão de vacina de Jair Bolsonaro. A justificativa do Planalto em resposta ao pedido da coluna por meio da Lei de Acesso à Informação era que os dados tratavam da “intimidade, vida privada, honra e imagem” do então presidente, que atacava frequentemente a vacina contra a Covid e disse não ter se imunizado, em meio a centenas de mortes diárias e hospitais sem vaga.
O argumento foi repetido mais quatro vezes pelo governo Bolsonaro em resposta a recursos da coluna: duas pelo Planalto, uma pela CGU e outra, em última instância, pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), colegiado com representantes de nove ministérios.
Nesta sexta-feira (17/2), o ministro da Casa Civil, Rui Costa, disse à coluna que a decisão sobre a divulgação do cartão seguirá critério técnico definido pela CGU.