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Cármen Lúcia anula apreensão de celulares de jornalistas no MT

Cármen julgou procedente ação de jornalistas investigados por publicarem denúncias contra o governador do estado, Mauro Mendes

atualizado

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Carlos Moura/SCO/STF
A ministra do STF Cármen Lúcia
1 de 1 A ministra do STF Cármen Lúcia - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A ministra Cármen Lúcia, do STF, cassou na última quinta-feira (11/4) a decisão da Justiça do Mato Grosso que havia autorizado a apreensão de celulares e computadores de dois jornalistas, investigados pela Polícia Civil em razão da publicação de denúncias contra o governador do estado, Mauro Mendes.

Como mostrou a coluna, Cármen já havia suspendido, no início de março, a ordem para apreensão dos aparelhos eletrônicos dos jornalistas Alexandre Aprá e Enock Cavalcanti, assinada pelo juiz do Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá.

A decisão da ministra na semana passada, em segredo de Justiça, cassou a medida e determinou que uma nova seja proferida, “com integral respeito ao direito de informar e ser informado e à liberdade de imprensa, afastada qualquer forma de censura, menos ainda a judicial”.

A ação no STF, considerada procedente por Cármen, foi protocolada por Aprá e Cavalcanti, o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Instituto Vladmir Herzog. Os jornalistas eram investigados por supostos crimes de calúnia, ameaça e associação criminosa.

Ao anular definitivamente a decisão da Justiça matogrossense contra os dois jornalistas, Cármen Lúcia apontou que ela desrespeitou o entendimento do STF a respeito das garantias de liberdade de imprensa e sigilo da fonte e proibição à censura prévia.

“A apreensão de equipamentos eletrônicos utilizados por jornalistas no exercício do dever de informar pode resultar na revelação de informações obtidas durante o processo de investigação jornalística, que antecede a divulgação da notícia, além de expor a fonte da informação, cuja identidade a Constituição da República determinou fosse resguardada. Ao Poder Judiciário não é conferida autorização para descumprir a norma constitucional assecuratória daquele segredo”, decidiu a ministra.

 

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metropoles.comGuilherme Amado

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