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Candidato negro e mulheres acionam TSE contra partido de Bolsonaro

Candidatos negros e mulheres filiados ao PL, partido de Bolsonaro, acionaram TSE por não terem recebido nenhum valor do Fundo Especial

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Divulgação/PL
Fotografia colorida. Valdemar (esquerda) e Bolsonaro (direita) foram fotografados na filiação do Jair ao PL
1 de 1 Fotografia colorida. Valdemar (esquerda) e Bolsonaro (direita) foram fotografados na filiação do Jair ao PL - Foto: Divulgação/PL

Candidatos negros e mulheres filiados ao PL, partido de Bolsonaro, entraram contra a própria legenda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles afirmam não ter recebido nenhum valor referente ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha e acusam o partido de prejudicar suas campanhas e beneficiar a de outros candidatos com os quais disputam vaga de deputado federal pelo estado do Paraná.

A ação é movida por três candidatas mulheres e um candidato que se afirmou negro ao preencher seus dados à Justiça Eleitoral.

Na ação conjunta, eles ressaltam que, das oito candidatas mulheres do PL do Paraná, nenhuma recebeu verba do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Dos cinco candidatos que se disseram negros, apenas um recebeu esse tipo de verba.

“Quando fui convidada pelo PL para disputar vaga na Câmara, eu já era pré-candidata e iria me filiar a outro partido. Mas fui para o PL porque é o partido do presidente Bolsonaro. Me sinto hoje enganada, ludibriada e humilhada enquanto mulher. Fizemos pré-campanha em 40 municípios para, depois, vir essa humilhação. Como eu não aceito injustiça, ingressamos com essa ação no tribunal”, afirma Flavia de Azevedo.

 

O advogado que ingressou com a ação reforça que, por outro lado, três candidatos com mandato e que buscam a reeleição receberam juntos, do PL, mais de R$ 5 milhões de recursos para suas campanhas.

“Tendo como paradigma o valor de R$ 5.450.000,00 recebidos pelos 3, como que as mulheres integrantes do Partido irão competir em igualdade sendo que nenhuma delas recebeu um real sequer do Fundo Especial de Financiamento de Campanha?”, diz o advogado, ressaltando que a distribuição do fundo é determinado por lei e não cabe, nesses casos, discricionariedade.

A ação foi distribuída ao ministro Carlos Horbach.

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metropoles.comGuilherme Amado

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