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Candidato acusa confederação de discriminação de gênero nas eleições

Eleições na CBDA acontecem em 7 de novembro e só poderá votar o clube campeão de polo aquático masculino; feminino ficou de fora

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Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA)
1 de 1 Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA) - Foto: Reprodução

A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), que coordena cinco esportes — entre eles o polo aquático —, permitirá que apenas o clube campeão brasileiro da modalidade masculina vote nas eleições marcadas para o dia 7 de novembro. O posicionamento foi questionado por um dos pré-candidatos, mas a resposta da comissão eleitoral, baseada no estatuto da entidade, foi que o campeonato masculino tem “mais importância técnica e organizacional”.

De acordo com as regras eleitorais da entidade, além das federações estaduais e dos integrantes da Comissão de Atletas, também têm direito a voto os clubes campeões brasileiros das modalidades. Segundo a CBDA, no caso do polo aquático, o escolhido foi o Fluminense, que foi campeão masculino.

O pré-candidato Renato Cordani, vice-presidente da entidade, que rompeu com o presidente Luiz Fernando Coelho, e irá concorrer contra ele, questionou a escolha. Ele apontou que o correto, em sua opinião, seria o Esporte Clube Pinheiros ser o clube escolhido. Cordani argumentou que o clube foi campeão feminino e ficou em terceiro lugar no masculino, enquanto o Fluminense sequer disputou o feminino.

Segundo apontou em seu questionamento, “privilegiar o naipe masculino em detrimento ao naipe feminino será o mesmo que considerar que apenas o masculino é uma modalidade desportiva enquanto o feminino seria uma prática lúdica”. E que “tal entendimento seria um afronte aos princípios de igualdade e isonomia de gêneros tão defendida na sociedade atual e refletida nas normas desportivas nacionais e internacionais”.

Para a comissão eleitoral, “o regulamento é claro ao definir a “competição mais importante” como critério, priorizando o evento que possui o maior número de participantes e representa o maior nível técnico e organizacional, sem qualquer referência ao gênero dos atletas envolvidos”.

A comissão também afirmou que “tais elementos estão em conformidade com o Princípio da Impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, que exige que critérios objetivos e imparciais sejam aplicados na definição de direitos e privilégios, afastando interpretações subjetivas ou discriminatórias”.

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