Fundo ligado à Caixa propõe valor menor para indenizar desalojados
Caixa tenta acordo de R$ 120 mil, mas avaliou imóveis em R$ 167 mil; STJ julgará se pedidos de indenização dos desabrigados estão prescritos
atualizado
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Um fundo ligado à Caixa propôs um acordo de R$ 120 mil de indenização a desalojados em Pernambuco, mas em 2016 avaliou em R$ 167 mil os apartamentos de famílias que financiaram os imóveis e tiveram de deixá-los por risco de desabamento. A Caixa é a representante do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) e responsável pela cobertura das garantias dos imóveis. Na próxima quarta-feira (7/8), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá se 312 mil famílias ainda podem cobrar indenizações na Justiça por defeitos irreversíveis em imóveis com garantias da Caixa.
Os laudos feitos pelo banco constam de processos na Justiça de Pernambuco sobre a situação dos “prédios-caixão”, edificações sustentadas apenas pelas paredes, em vez de vigas ou pilares. Desde os anos 1970, cinco edifícios do tipo ruíram no estado e centenas tiveram a estrutura condenada por falhas na construção. O estado tem a situação mais dramática no tema.
O documento mostra que um apartamento no Conjunto Residencial MEG IV, em Olinda (PE), de 62 metros quadrados, valia R$ 167 mil em julho de 2016. Os prédios do local foram interditados por causa de danos na estrutura.
Como mostrou a coluna no domingo (4/8), o Ministério Público de Pernambuco afirmou ao STJ que o “cheque-esperança” de R$ 120 mil proposto pelo governo Lula a famílias de desalojados não resolve o problema e que os processos de indenização devem seguir tramitando na Justiça. O valor do acordo representa 75% da unidade mais barata do programa Minha Casa Minha Vida no Recife e vale apenas para imóveis com risco “muito alto” de desabamento em Pernambuco. Por volta de 35 mil proprietários de imóveis de risco “alto” foram ignorados pelo acordo.
O governo federal, por outro lado, defendeu que o processo já prescreveu. Segundo o governo, o processo pode gerar uma despesa de R$ 17 bilhões aos cofres públicos. A tese da Caixa e das seguradoras é que o pagamento das coberturas só pode ser reclamado até um ano depois do fim do financiamento. O argumento é rechaçado pelas famílias lesadas, a maioria de baixa renda e com idade avançada.
Procurada, a Caixa afirmou: “A Caixa esclarece que as indenizações são fruto de acordo homologado em juízo, no qual todas as partes legitimadas participaram e foram representadas”.