Bruno Araújo suspende direito a voto de tucanos com filiação suspeita
Presidente do PSDB citou entendimento do TSE para dizer que filiações com datas retroativas não têm credibilidade
atualizado
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O presidente do PSDB, Bruno Araújo, suspendeu nesta quarta-feira (27/10) o direito ao voto dos 92 prefeitos e vice-prefeitos de São Paulo que tiveram suas filiações contestadas por aliados de Eduardo Leite. A decisão foi tomada em caráter liminar e será válida até a análise dos casos pela comissão de prévias do partido.
Os pareceres da comissão sobre a validade das datas de filiações dos gestores terão de ser submetidos à Executiva Nacional do PSDB.
O procedimento consta na decisão proferida por Araújo na manhã desta quarta-feira. Ele citou um entendimento do TRE do Mato Grosso do Sul e do TSE, firmado na eleição de 2016, para dizer que o “lançamento de filiação com data retroativa deve ser considerado meio destituído de credibilidade”.
A acusação aponta que o diretório paulista do PSDB adulterou as datas de filiações dos 92 gestores de São Paulo para garantir a eles o direito ao voto nas prévias nacionais, em um movimento que favoreceria João Doria. Pelas regras do PSDB, somente os filiados até o dia 31 de maio poderão participar da escolha do candidato tucano à Presidência.
Araújo disse que é “salutar reconhecer o esforço do diretório estadual do PSDB de São Paulo de promover filiações de lideranças políticas”, mas ressaltou que é um “fato incontroverso” que, enquanto presidente da sigla, participou “de atos realizados no estado de São Paulo destinados à promoção de novas filiações depois da data limite de 31 de maio de 2021”.
Na decisão, Araújo reconhece que há ilegalidades entre as filiações. “Do universo de 92 novos filiados (prefeitos e vice-prefeitos) não se tem dúvida de que há possibilidade de encontrar aqueles que de boa fé ingressaram no Partido em data anterior ao do dia 31/05/2021, mas também encontrar-se-ão aqueles que se filiaram em data posterior ao do prazo fatal, mas que foram inseridos no sistema Filia da Justiça Eleitoral durante os meses de agosto e setembro, informando como dia da filiação data capaz de lastrear suposto direito a voto nas eleições prévias”, escreveu.
“Não se pode negar que norteia o compromisso formal assumido pelos participantes de todas as tratativas o dever de reconhecer que existem algumas filiações perpetradas em data posterior ao dia 31 de maio de 2021, quer seja pelo conhecimento quando da apresentação da documentação que revela a ilegalidade, quer seja pelo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral que considera a data do registro no sistema Filia, isto é, data do cadastramento no sistema da Justiça Eleitoral para efeitos de data de filiação”, acrescentou Araújo.
A análise das filiações terá início nesta quinta-feira (28/10). Mensagens de um grupo de WhatsApp reveladas pela coluna mostraram que o núcleo duro da campanha de Doria desaprovou a decisão tomada por Araújo e teme uma possível derrota na análise dos casos pela comissão das prévias.