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Briga judicial de Dilma e Bolsonaro volta para o STF

Dilma processou Bolsonaro depois que ele publicou nas redes sociais um vídeo em que compara a petista a uma “cafetina”

atualizado

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Ricardo Stuckert/PR; Breno Esaki/Metrópoles
Os ex-presidentes Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro
1 de 1 Os ex-presidentes Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro - Foto: Ricardo Stuckert/PR; Breno Esaki/Metrópoles

Uma briga judicial entre os ex-presidentes Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro em torno de uma publicação ofensiva nas redes sociais acaba de voltar ao Supremo Tribunal Federal.

Em agosto de 2019, quando Bolsonaro estava no poder, Dilma ingressou com uma ação judicial acusando-o de cometer o crime de injúria. A ação foi apresentada porque, na ocasião, o então presidente havia publicado nas redes sociais um vídeo de um discurso seu, feito em 2014, em que ele comparou a petista a uma “cafetina”.

A declaração de Jair Bolsonaro, reproduzida por ele na internet, foi um ataque a Dilma e à Comissão da Verdade, que apurou crimes contra os direitos humanos durante a ditadura.

“Comparo a Comissão da Verdade, essa que está aí, como aquela cafetina que, ao querer escrever a sua biografia, escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão da verdade de Dilma Roussef”, disse Bolsonaro.

Como a publicação não tinha relação direta com a atividade presidencial, condição em que o presidente da República pode ser processado, a ministra Rosa Weber, relatora da queixa-crime de Dilma no Supremo, determinou, em agosto de 2020, que ela fosse suspensa até que Bolsonaro deixasse o Palácio do Planalto.

Em fevereiro de 2023, depois da posse de Lula, o ministro Luiz Fux, novo relator do processo, enviou o caso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Na nova jurisdição, a queixa de Dilma foi rejeitada em primeira e segunda instâncias, pois se considerou que não houve crime por parte de Bolsonaro.

A ex-presidente recorreu da decisão ao TJDFT, mas o seu recurso extraordinário não foi admitido pelo tribunal. A defesa de Dilma, então, apresentou um agravo a essa decisão, enfim remetido ao STF pelo TJDFT em dezembro. O caso foi distribuído a Luiz Fux.

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metropoles.comGuilherme Amado

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