Briga da Vale com governo do Pará por mina de níquel chega ao STF
Vale recorreu ao STF para retomar atividades de mineração na mina de Onça Puma, no Pará, suspensas pela Justiça a pedido do governo estadual
atualizado
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Chegou ao STF nessa semana a briga judicial que opõe a Vale e o governo do Pará em torno da licença de operação de uma mina de níquel no estado.
A mineradora recorreu nessa sexta-feira (19/4) ao Supremo para restabelecer as atividades de exploração na mina de Onça Puma, no município de Ourilândia do Norte, suspensas em fevereiro por ordem da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade do governo Helder Barbalho, do MDB.
A licença havia sido reativada pela Justiça em primeira instância, mas, após um recurso do governo paraense, voltou a ser suspensa em decisão liminar do desembargador Mairton Marques Carneiro, do Tribunal de Justiça do Pará. O despacho de Carneiro foi assinado no último dia 15 de abril.
Ao TJ-PA, onde obteve a decisão favorável, o governo do Pará alegou que a Vale vem descumprindo há anos e mantido “muita resistência” às condições previstas na licença para operar na região, o que gera “graves riscos ambientais e de saúde” às populações no entorno da mina.
No recurso ao STF contra a decisão do desembargador, enviado ao gabinete do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, a Vale negou ter descumprido condições determinadas pelo estado para a atividade da mina de níquel. A empresa classificou a suspensão como “desproporcional” e apontou não ter sido ouvida pela Secretaria do Meio Ambiente antes da medida.
A mineradora afirmou ainda que a suspensão da exploração coloca em risco 2 mil empregos diretos, gera prejuízo diário estimado de R$ 16,6 milhões, causa “exposição econômica” da empresa e leva à interrupção de pagamentos da Vale no âmbito de acordos com duas etnias indígenas locais, Xikrin e Kayapó.
Além da Vale, o município de Ourilândia do Norte também recorreu ao STF pela reativação da licença de exploração da mina de Onça Puma.
Na sexta-feira, Barroso determinou a intimação do governo do Pará e da Procuradoria-Geral da República para que se manifestem sobre as ações em um prazo de 72 horas.