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Bets não poderão oferecer bônus prévios a apostadores

Normas sobre pagamentos que as bets deverão seguir foram publicadas no Diário Oficial

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1 de 1 Apostas bet - Foto: Reprodução

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/4) uma portaria com orientações sobre os pagamentos de apostas de quotas fixas.

Entre as obrigações que as bets terão que seguir, está a de não oferecer qualquer bônus aos apostadores, o que é usualmente praticado pelas empresas para estimular novos cadastros.

Segundo a norma, é vedado ao operador:

“Conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de apostas”.

Além disso, a norma proíbe que as bets aceitem pagamentos pela modalidade crédito. Só serão aceitos Pix, débito, TED ou pré-pago. E determina que o tempo máximo para que os prêmios sejam pagos é de 120 minutos após o término do evento objeto da aposta.

Outra novidade trazida pela portaria é a necessidade que as empresas tenham uma reserva de R$ 5 milhões para “garantir o pagamento de prêmios e demais valores devidos aos apostadores”.

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metropoles.comGuilherme Amado

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