Bets não poderão oferecer bônus prévios a apostadores
Normas sobre pagamentos que as bets deverão seguir foram publicadas no Diário Oficial
atualizado
Compartilhar notícia
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/4) uma portaria com orientações sobre os pagamentos de apostas de quotas fixas.
Entre as obrigações que as bets terão que seguir, está a de não oferecer qualquer bônus aos apostadores, o que é usualmente praticado pelas empresas para estimular novos cadastros.
Segundo a norma, é vedado ao operador:
“Conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de apostas”.
Além disso, a norma proíbe que as bets aceitem pagamentos pela modalidade crédito. Só serão aceitos Pix, débito, TED ou pré-pago. E determina que o tempo máximo para que os prêmios sejam pagos é de 120 minutos após o término do evento objeto da aposta.
Outra novidade trazida pela portaria é a necessidade que as empresas tenham uma reserva de R$ 5 milhões para “garantir o pagamento de prêmios e demais valores devidos aos apostadores”.