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As razões da Justiça para revogar a prisão do ex-CEO das Americanas

TRF-2 revogou, por unanimidade, a prisão preventiva de Miguel Gutierrez, ex-CEO acusado de fraudar as Americanas

atualizado

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Miguel Gutierrez
1 de 1 Miguel Gutierrez - Foto: Reprodução

A Justiça Federal do Rio de Janeiro esclareceu nesta quinta-feira (22/8) as razões que a levaram a revogar a prisão preventiva de Miguel Gutierrez, ex-CEO das Americanas. O empresário é acusado de ter fraudado a empresa, inflando números da contabilidade para que suas bonificações fossem majoradas.

A razão da decretação da prisão, segundo o juiz de primeira instância, era o risco de Gutierrez fugir do Brasil. Porém, de acordo com o relator do caso, desembargador Flávio Lucas, o empresário se mudou para a Espanha um ano antes da deflagração da Operação Disclosure, cujo foi alvo.

Gutierrez tem cidadania espanhola e chegou a ser preso em Madri, mas a Justiça local o colocou em liberdade desde que cumprisse medidas cautelares como entregar o passaporte, se apresentar à Justiça periodicamente e não deixar o país. O seu nome, no entanto, continuava a constar na lista vermelha da Interpol, por conta do mandado de prisão em aberto no Brasil.

O desembargador, em seu voto, fez constar críticas à condução do processo, que corre em segredo de Justiça, mas que teve diversos trechos vazados.

Segundo nota da Justiça Federal, o relator “entendeu não haver demonstrado risco à aplicação da lei penal brasileira pelo fato do paciente estar no exterior, já que prestou depoimentos à Polícia Federal, bem como à CVM, por videoconferência, quando já estava instalado na capital espanhola, sendo lá cumprido o mandado de prisão em endereço certo e conhecido, não podendo o Magistrado decretar prisão apenas com o propósito de compelir investigado que reside no exterior a retornar ao Brasil antes mesmo do encerramento das investigações”.

A nota também diz que “o desembargador lembrou ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já regulamentou a realização de audiências judiciais à distância, sem a presença física de partes e advogados, não sendo possível invocar eventual dificuldade ao célere transcurso do processo, tanto quanto não há, até o momento, notícia que revele insuficiência ou inadequação das medidas cautelares alternativas fixadas pelas autoridades espanholas (entrega do passaporte, proibição de deixar o país ibérico e apresentação periódica), além de já existir processo de extradição instaurado a tempo e modo a pedido do MPF”.

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