As farpas entre Odebrecht e MPF sobre anulação de provas pelo STF
Toffoli invalidou provas do acordo de leniência da Odebrecht, segundo a qual o MPF tem tentado buscar dados derivados de sistemas anulados
atualizado
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Com as provas de seu acordo de leniência anuladas pelo STF desde setembro de 2023, a Odebrecht tem trocado farpas com o Ministério Público Federal em torno do assunto. Nessa quarta-feira (8/5), a empreiteira apresentou a Dias Toffoli uma petição em que acusou o MPF no Paraná de descumprir a anulação. O ministro foi quem anulou, em decisão liminar, as provas.
A empreiteira, rebatizada como Novonor, relatou a Toffoli ter recebido um ofício da Procuradoria da República no Paraná no começo de março, no qual o procurador Walter José Mathias Júnior pediu informações sobre contas mantidas pelo Grupo Odebrecht em Andorra.
O procurador queria mapear dados de contas no Banco Privado de Andorra (BPA) vinculadas a duas offshores, a Lodore Foundation e a Klienfeld Services, sobre as quais, em suas palavras, “há indícios suficientes” de que teriam sido usadas para pagar propina a políticos e autoridades.
Ao reclamar a Toffoli, a Odebrecht relembrou o efeito amplo da decisão do ministro de anular as provas de seu acordo de leniência, incluindo os sistemas Drousys e MyWebDayB, usados para gerir pagamentos ilícitos do “setor de propinas” da empreiteira.
O pedido citou que Toffoli anulou, além do material propriamente dito, quaisquer provas derivadas do acordo de leniência. A alegação é que a solicitação do MPF por informações das contas em Andorra se encaixa nessa situação, porque estes dados seriam decorrentes do sistema Drousys.
A empreiteira solicitou ao ministro que declare a nulidade do pedido do MPF e adote, se assim entender, “outras providências, inclusive disciplinares” contra a procuradoria.
No ofício em que cobrou da Odebrecht as informações, enviado depois de a companhia resistir a enviar o dados em razão da decisão de Toffoli, o procurador Walter José Mathias Júnior escreveu que “causa espécie o questionamento da Novonor sobre as provas por ela mesma fornecidas” em seu acordo de leniência.
Mathias Júnior sustentou que a empreiteira deveria atestar se os dados do acordo eram fidedignos ou se “prestou informações inverídicas ao Ministério Público Federal”, e se pretendia deixar de colaborar ou invalidar o acordo de leniência.
“O raciocínio posto no despacho [do MPF] busca, assim, constranger a Requerente [Odebrecht] a convalidar atos jurídicos ilegais praticados por integrantes do Parquet federal e pelo Magistrado que outrora titularizava o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR – ameaçando a validade de seu Acordo de Leniência caso o seu desejo não seja atendido – e, por conseguinte, repristinar os elementos já declarados imprestáveis por Vossa Excelência”, alegou a defesa da empreiteira a Toffoli.