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Argentina e Áustria entram na rota das provas anuladas da Odebrecht

Decisões de Toffoli na semana passada atenderam a pedidos de argentino e austríaco contra provas do acordo de leniência da Odebrecht

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Rosinei Coutinho/SCO/STF
Dias Toffoli
1 de 1 Dias Toffoli - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Duas decisões do ministro Dias Toffoli na semana passada colocaram mais dois países na rota das provas anuladas da Odebrecht: Argentina e Áustria.

Toffoli atendeu a pedidos do austríaco Peter Weinzierl, ex-diretor do banco Meinl Bank, sediado no país europeu; e do empresário argentino Jorge Ernesto Rodríguez, conhecido como “Corcho”.

Em ambos os casos, o ministro reconheceu como nulas, conforme a lei do Brasil, as provas do acordo de leniência da Odebrecht usadas em processos contra Weinzierl na Áustria e nos Estados Unidos e contra Rodríguez na Argentina. Caberá ao Ministério da Justiça informar sobre a decisão do ministro aos três países, que poderão ou não considerar seus efeitos nas ações.

Ex-diretor do banco austríaco, Peter Weinzierl é acusado nos EUA por lavagem de dinheiro em um esquema da Odebrecht para sonegar mais de US$ 100 milhões em impostos e criar fundos para movimentar propinas em todo o mundo. Os supostos serviços dele à empreiteira também lhe renderam um processo na Áustria.

Já Jorge “Corcho” Rodríguez responde a três processos na Argentina por supostamente intermediar pagamentos da Odebrecht a políticos a partir de duas obras: a Planta Potabilizadora Paraná de Las Palmas, uma estação de tratamento de água; e o soterramento da Ferrovia Sarmiento, na região metropolitana de Buenos Aires.

No caso do argentino, Toffoli também proibiu que delatores da Odebrecht prestem, em território brasileiro, depoimentos nestes processos como testemunhas.

Antes de Argentina e Áustria, políticos, autoridades e empresários de países como PeruEquadorPanamá, Estados Unidos e México já haviam obtido decisões similares de Dias Toffoli.

 

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