Ao STF, Tarcísio defende perdoar multas como as de Bolsonaro
Bolsonarista, Tarcísio reforçou ao Supremo que anistia a punições durante a pandemia não é inconstitucional, como alegam PT e PV
atualizado
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Depois da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o governador paulista, Tarcísio de Freitas, deu explicações ao Supremo Tribunal Federal sobre a lei que anistiou multas aplicadas no estado por descumprimento de medidas sanitárias durante a pandemia de Covid-19.
Em manifestações enviadas ao STF na sexta-feira (1/12) e na segunda (4/12), Tarcísio rebateu ações protocoladas na Corte por PT e PV e alegou que o perdão às multas não é inconstitucional.
Aprovada pela Alesp e sancionada pelo governador, a medida teve entre seus principais beneficiários Jair Bolsonaro. Só o ex-presidente recebeu mais de R$ 1 milhão em autuações por não usar máscara em São Paulo, feitas pelo governo de João Doria, desafeto de Bolsonaro.
Nos documentos remetidos ao Supremo, assinados pelo próprio Tarcísio, ele sustentou que a lei foi aprovada após o devido processo legislativo. Argumentou também que manter as multas geraria “sobrecarga” às repartições responsáveis pelas cobranças, “agravaria os efeitos econômicos da pandemia” e contrariaria “a conformidade fiscal dos contribuintes do Estado”.
“Uma vez cessada a situação emergencial que justificou sua imposição, os custos inerentes à persecução dessas multas podem sobrepujar os benefícios sociais decorrentes da possível arrecadação”, escreveu Tarcísio Gomes de Freitas.
Quanto ao valor total das multas, de R$ 73 milhões, o governador bolsonarista alegou, assim como a Alesp, que, por se tratar de sanções, não é possível ter certeza se o valor se converteria em receitas. Ele também minimizou o montante, afirmando se tratar de apenas 0,3% das receitas previstas para aplicação na área da saúde pelo governo de São Paulo.
O relator das ações de PT e PV que questionam a lei paulista de anistia às multas da pandemia é o ministro Luiz Fux. Em 17 de novembro, ele enviou ambas para análise do plenário da Corte. Com as informações prestadas pelo governo de São Paulo e a Alesp, os ministros devem julgar o caso após pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.