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Amil volta a ser ré em processo por erro médico no Rio de Janeiro

Câmara do Tribunal de Justiça do RJ reformou decisão da primeira instância e determinou que Amil volte à condição de ré na ação

atualizado

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Amil
1 de 1 Amil - Foto: Divulgação

A Justiça do Rio de Janeiro determinou nos últimos dias que a Amil volte a ser ré em um processo que trata sobre um suposto erro médico em um hospital carioca.

Em junho de 2022, a operadora de planos de saúde e o Hospital Pasteur, na Zona Oeste do Rio, foram processados por um homem que teve a perna amputada depois de uma infecção provocada por um ferimento com um caco de vidro.

O caso foi aberto na 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá e seguiu tramitando mesmo depois da morte dele, agora conduzido por seus familiares.

Quando se feriu, o paciente, que era diabético, obeso e hipertenso, procurou atendimento por meio da Amil e teve diagnosticada ruptura parcial do tendão de Aquiles. Como a ferida não cicatrizava, ele buscou o Espaço Médico da Amil em Campo Grande, Zona Oeste carioca, mas não teve o problema resolvido.

Em seguida, no Pasteur, um primeiro atendimento também não foi satisfatório e, quando retornou ao hospital, a amputação foi indicada como único recurso disponível para salvar sua vida.

Em novembro de 2023, a juíza Juliana Leal Melo, da 4ª Vara Cível de Jacarepaguá, decidiu que a Amil deveria ser retirada do banco dos réus no processo. Isso porque, na sua avaliação, não caberia à operadora “praticar qualquer conduta humana”, mas apenas autorizar os procedimentos médicos indicados pelo hospital e solicitados pelo usuário do plano.

Ao analisarem um recurso movido pela família do paciente, no entanto, os desembargadores da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinaram a volta da Amil à condição de ré.

Os magistrados decidiram por unanimidade que, em caso de erro médico, há “solidariedade” entre a operadora de plano de saúde e o profissional credenciado.

Na ação, o paciente pedia que a Amil e o hospital fossem condenados ao pagamento de um salário-mínimo por mês durante 10 anos e R$ 50 mil por danos estéticos, além de mais R$ 50 mil para ele, R$ 20 mil à esposa e R$ 20 mil para a filha, por danos morais.

Procurada pela coluna, a Amil informou que não comenta processos judiciais em curso.

 

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