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Alertado pelo TSE de riscos à eleição de 2024, Mendonça muda decisão

Mendonça havia suspendido norma do TSE que barra federações partidárias em eleições se um de seus membros não tiver prestado contas

atualizado

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Andressa Anholete/SCO/STF
André Mendonça
1 de 1 André Mendonça - Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

O ministro André Mendonça, do STF, mudou nessa quinta-feira (18/7) uma decisão tomada por ele em 3 de julho, que havia suspendido a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual uma federação partidária não pode participar de eleições caso um de seus partidos membros não tenha prestado contas à Justiça Eleitoral.

Depois de atender a um pedido de PV, PT, Rede, Psol, PCdoB, PSDB e Cidadania e conceder uma medida cautelar e suspender o trecho da resolução do TSE que previa a punição às federações, Mendonça indeferiu a medida nessa quinta.

Em sua primeira decisão, ao barrar a previsão do TSE, ele havia pontuado que federações partidárias escolhessem seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador entre partidos que estivessem regulares com as prestações de contas junto à Justiça Eleitoral.

No novo despacho de Mendonça, ele reiterou o seu entendimento sobre a resolução do TSE violar a autonomia partidária, mas relatou ter sido alertado pela Corte Eleitoral sobre “reflexos diretos, imediatos e incontornáveis tecnicamente no calendário eleitoral” de 2024 a partir de sua decisão. Assim, ele agora indeferiu a cautelar solicitada pelos sete partidos.

Entre suas alegações a André Mendonça, o TSE informou que todos os partidos integrantes de uma federação são incluídos no arquivo de dados enviado à base de totalização e para o sistema de votação das urnas eletrônicas. Desse modo, se uma federação com membros irregulares puder participar do pleito, haveria riscos de receberem votos legendas suspensas por falta de prestação de contas.

Segundo explicou a Corte Eleitoral ao ministro, a suspensão da regra sobre as federações demandaria alterações estruturais nos sistemas implantados e já testados para as eleições municipais de outubro. Assim, não haveria tempo hábil para uma restruturação segura do sistema.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, concordou com a manifestação do TSE. Nessa quarta-feira (17/7), Gonet havia pedido a Mendonça a suspensão dos efeitos de sua decisão. A ação ainda será analisada definitivamente pelo plenário do STF.

 

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