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AGU vai contra Mario Frias em proibição de linguagem neutra na cultura

A consultoria jurídica junto ao Ministério do Turismo considerou que o texto violava a Constituição Federal

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1 de 1 mario frias (1) - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Advocacia-Geral da União (AGU) considerou ilegal a portaria editada por Mario Frias, da Secretaria Especial de Cultura, vedando o uso de linguagem neutra em projetos culturais. O parecer foi feito antes do texto ser publicado no Diário Oficial.

O texto, de responsabilidade da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Turismo, órgão vinculado à AGU, é datado de 4 de outubro. A portaria foi publicada 24 dias depois, em 28 de outubro.

De acordo com o parecer, a disposição da Secretaria de Cultura em vetar o uso de linguagem neutra nos projetos culturais apresentados ao órgão em busca de financiamento violaria a Constituição Federal.

“A utilização da linguagem neutra pode ser considerada uma forma de expressão de um determinado grupo, e, portanto, merecedora da proteção estatal”, aponta o texto.

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O ator Maria Frias substituiu Regina Duarte no comando da Cultura
Mario Frias como ator
Mario Frias já trabalhou como apresentador
Nivea Stelmann com o filho ainda criança
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Mario Frias

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O ator Maria Frias substituiu Regina Duarte no comando da Cultura

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Um dos argumentos usados pela Secretaria de Cultura para vetar a linguagem neutra é o de que ela não obedece as normas da língua portuguesa. “Caso o raciocinio desenvolvido no referido parecer seja devidamente observado, gírias coloquiais, expressões típicas regionalizadas, termos locais etc. poderão ser excluídas do conceito de cultura por não observar o padrão formal da língua portuguesa”, rebateu o texto.

Outro ponto questionado pela consultoria jurídica é de que ao vetar os projetos, a secretaria estaria fazendo uma análise de mérito, o que é proibido pela lei. “Alguma autoridade ou setor da Secretaria Especial de Cultura terá que analisar todo o projeto para checar se existe a utilização da linguagem neutra e esta verificação se configurará uma apreciação subjetiva quanto ao valor artístico e cultural da obra”, ponderou a consultoria jurídica.

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