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Advogado do Faraó dos Bitcoins atuou para vítima do empresário

Advogado David Cardoso obteve revogação de uma das prisões de Faraó dos Bitcoins; em 2021, defendeu sua mulher, que alegava ser vítima

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Advogado do Faraó dos Bitcoins atuou para vítima do empresário
1 de 1 Advogado do Faraó dos Bitcoins atuou para vítima do empresário - Foto: Reprodução

O advogado do empresário Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como Faraó dos Bitcoins, já atuou em um processo defendendo uma suposta vítima do próprio Glaidson. Na última segunda-feira (12/6), o advogado David Augusto Cardoso de Figueiredo obteve na Justiça a revogação de uma das sete prisões preventivas decretadas contra o empresário.

Em setembro de 2021, o advogado David Augusto Cardoso apresentou à Justiça um pedido em que defendia sua mulher, Kenya Figueiredo, que alegou ter perdido R$ 290 mil em negócios feitos com Glaidson. No mês anterior, o Faraó dos Bitcoins havia sido preso.

O advogado pedia no documento o bloqueio dos R$ 290 mil nas contas ligadas a Glaidson, além de uma indenização de R$ 20 mil em danos morais. Cardoso alegou, na época, que a G. A. S. Consultoria, empresa do Faraó dos Bitcoins, “é na verdade uma ‘pirâmide financeira’, que utiliza as supostas aplicações em criptoativos como fachada para o desenvolvimento do esquema criminoso”.

Atualmente, supreendentemente, David Augusto Cardoso faz a defesa de Glaidson. “A defesa reitera seu comprometimento e trabalho intenso pela revogação das demais prisões preventivas ainda vigentes”, escreveu o advogado em um comunicado nesta semana.

Procurado, o advogado David Augusto Cardoso negou qualquer conflito de interesses e alegou que deixou o processo de sua mulher quando foi procurado por Glaidson.

“Passam a me acusar de conflito de interesses, pelo simples fato de minha esposa ser cliente da G. A. S. e ter ingressado com uma ação buscando reaver seu crédito em setembro de 2021, quando eu nem sequer conhecia o Glaidson e cogitava defender seus interesses”, afirmou o advogado, acrescentando:

“Jamais atuei no mesmo processo por duas partes. Na época não atuava em defesa de Glaidson e, assim que fui por ele procurado no intuito de que assumisse sua defesa, deixei o processo de minha esposa, que foi inclusive suspenso em decorrência de recuperação judicial”.

Procurada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou: “Questões ético-disciplinares se inserem no âmbito de atuação da seccional [estadual] em que o profissional está inscrito. O Conselho Federal não comenta casos concretos, pois pode ser instado a se pronunciar em sede de eventual recurso”.

O professor de direito da Universidade de São Paulo (USP) Rubens Beçak falou em tese sobre a situação, sem comentar o caso específico. “Em tese, é crime de tergiversação. Para além do prejuízo no processo penal, que vai causar uma nulidade em parte dele, pode haver infrações éticas, na OAB. Vejo um prejuízo muito grande para as partes envolvidas, o que possibilitaria indenização”, disse.

Beçak completou: “É um mandamento básico: não dá para estar em dois polos. Ou atua em defesa de um interesse ou de outro. É a mesma coisa de um juiz querer ao mesmo tempo julgar e dar dicas para uma das partes, como para contratar um advogado conhecido. É antiético e imoral”.

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metropoles.comGuilherme Amado

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