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A CPI indicia ou pede indiciamento? Entenda

Responsabilização de autoridades caberá a órgãos de investigação e Justiça; CPI apresentará relatório final em dez dias

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Jefferson Rudy/Agência Senado
Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia (CPIPANDEMIA) realiza oitiva do ex-ministro de Estado da Saúde Luiz Henrique Mandetta
1 de 1 Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia (CPIPANDEMIA) realiza oitiva do ex-ministro de Estado da Saúde Luiz Henrique Mandetta - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A dez dias de apresentar seu relatório final, a CPI da Pandemia gera expectativas sobre que autoridades serão responsabilizadas — e por quais crimes. Jair Bolsonaro e ministros estão no alvo dos senadores pela maneira como conduziram o combate à Covid. A medida mais dura que o colegiado pode tomar é propor o indiciamento de uma pessoa. Nesse caso, caberá a órgãos como o Ministério Público levarem a investigação adiante.

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito não tem o poder de indiciar alguém. Essa é uma atribuição exclusiva de uma autoridade policial, quando considera que, após um inquérito, existem elementos mínimos para apontar a autoria de um crime por uma pessoa investigada.

O passo seguinte é o MP apresentar uma denúncia contra o indiciado à Justiça, com base em provas. Se o juiz aceitar a denúncia, o indiciado passa a réu e responde a um processo judicial.

Durante seu funcionamento, a CPI, uma comissão do Poder Legislativo que apura um tema específico com um prazo limitado, tem poderes de investigação como o das autoridades do Poder Judiciário. Por isso, a comissão pode, em tese, quebrar sigilos fiscal e telefônico, convocar ministros, interrogar testemunhas, requisitar apoio e informações sigilosas de órgãos de investigação e até determinar uma prisão em flagrante.

No fim dos trabalhos, a CPI apresenta e vota seu relatório final, com recomendações para diversos órgãos, incluindo pedidos de indiciamento. O relatório final vai justificar esses pedidos com base no que a comissão apurou: quebras de sigilo, depoimentos e até informações públicas, como discursos ou publicações em redes sociais que indiquem crimes.

São os órgãos de investigação e de Justiça que definirão, em última instância, se os pedidos de indiciamento levarão a alguma responsabilização concreta, no campo civil ou criminal, dos citados.

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