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A bronca de Gilmar no líder do CV 6 anos após espancamento em presídio

Gilmar Mendes votou por rejeitar recurso de Marcinho VP ao STF contra punição dele em penitenciária federal

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Vinícius Schmidt/Metrópoles; Reprodução/Record TV
Gilmar Mendes e Marcinho VP
1 de 1 Gilmar Mendes e Marcinho VP - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles; Reprodução/Record TV

Gilmar Mendes passou uma bronca em Marcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, líder do Comando Vermelho, ao votar por rejeitar um recurso dele no STF.

Marcinho VP tenta no Supremo anular uma punição a ele por falta disciplinar grave em 2020, quando estava preso na Penitenciária Federal de Catanduvas. Atualmente, ele está detido na Penitenciária Federal de Campo Grande.

Conforme o Procedimento Disciplinar Interno (PDI) que condenou o traficante por falta disciplinar grave na cadeia, concluído em fevereiro de 2020, ele e outros detentos espancaram o preso Alexandro Gonçalves dos Santos na tarde de 2 de setembro de 2018, no pátio do banho de sol. Santos chegou a ficar desacordado até ser levado para atendimento médico.

Gilmar já rejeitou monocraticamente duas vezes o pedido da defesa de Marcinho VP, que recorreu novamente. Dessa vez, o recurso é analisado em julgamento virtual na Segunda Turma do STF — ou seja, o relator apresenta seu voto no sistema eletrônico do Supremo e os demais ministros indicam, no mesmo sistema, se concordam ou não com o posicionamento dele.

O advogado do traficante alegou que o procedimento em Catanduvas não respeitou seu direito à ampla defesa. Isso porque, na tramitação da ação, Marcinho VP teria “escolhido” ser defendido pela Defensoria Pública da União (DPU), e não por seus advogados particulares. As intimações, no entanto, foram enviadas aos advogados privados do líder do CV, que nada fizeram no processo diante da alegada “preferência” dele por um defensor público. Assim, ele não teria tido defesa.

Para Gilmar Mendes, no entanto, a tese do advogado é “irrazoável”. Em seu voto, o ministro do Supremo se referiu a Marcinho como “líder de uma das maiores organizações criminosas do País” e afirmou que não cabe a ele “escolher” ser defendido pela DPU.

“Com todas as vênias ao agravante, a tese aqui deduzida é irrazoável. O agravante, líder de uma das maiores organizações criminosas do País, assistido por incontáveis advogados, possuidor de robusta estrutura financeira, vir alegar que ‘escolheu’ ser assistido pela DPU e que há nulidade pelo fato de sua defesa ter permanecido inerte. Não há um mínimo de razoabilidade”, escreveu Gilmar.

O ministro ressaltou que não é dever da Defensoria Pública “assistir afortunados que contem com advogados constituídos nos autos”.

“A DPU, como se vê, não está à disposição de réu para que ele escolha se são seus numerosos advogados que atuarão nos autos ou o órgão. Ademais, a inércia da defesa está mais voltada à estratégia do que ausência de defesa, de modo que não há nulidade a ser reconhecida”, afirmou Gilmar Mendes.

Além do ministro, participarão do julgamento virtual na Segunda Turma os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. O julgamento foi iniciado na última sexta-feira (9/8) e acaba na próxima sexta-feira (16/8).

 

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