30 mil vítimas de Brumadinho perto de inclusão em programa de auxílio
Essas pessoas até hoje não estão recebendo o auxílio financeiro do Programa de Transferência de Renda (PTR)
atualizado
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Quase três anos após ter sido fechado o acordo de reparação do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, os Ministérios Públicos Federal e de Minas Gerais e a Defensoria Pública do estado autorizaram a revisão do pagamento emergencial bloqueado ou negado de quase 30 mil cadastrados como vítimas do acidente de janeiro de 2019. Essas pessoas até hoje não estão recebendo o auxílio financeiro do Programa de Transferência de Renda (PTR).
A pedido da FGV, os MPs e a Defensoria decidiram que crianças que estavam em gestação na época do rompimento da barragem também serão incluídas no programa de transferência de renda. Pelas regras, as filhas e filhos de mulheres grávidas no dia do rompimento terão de atender aos critérios previstos no Manual de Aplicação de Critérios do PTR, ou seja, ser familiar de vítima fatal, residir no território considerado atingido ou ser integrante de comunidade tradicional atendida pelo PTR.
O programa foi criado com a assinatura do termo em 4 de fevereiro de 2021. Naquele momento, 11.001 pessoas tiveram o pagamento emergencial bloqueado e 18.527 nunca conseguiram receber o pagamento, por terem seus cadastros recusados, por razões diversas.
Esta quantidade de pessoas representava um passivo potencial de mais de R$ 600 milhões, o que causaria grande impacto na duração do PTR.
Um estudo realizado pela Fundação Getulio Vargas, a pedido dos MPs e da Defensoria, demonstrou que o passivo potencial do pagamento emergencial era, na verdade, de pouco mais de R$ 150 milhões, ou seja, de apenas um mês e meio de pagamento mensal do programa de transfere de renda, que hoje é de pouco mais de R$ 100 milhões por mês.
A deliberação de agora atende às regras do programa de transferência de renda, pactuada com as comunidades, que preveem o pagamento do passivo dos bloqueados e negados indevidamente no pagamento emergencial.