Zanin vota contra aplicação do princípio da insignificância em furto de itens de R$ 100
Zanin votou contra pedido da Defensoria Pública da União contra condenação de dois homens que furtaram macaco de carro, galões e garrafa
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin votou para manter a condenação de dois homens que furtaram um macaco de carro, dois galões para combustível e uma garrafa enchida pela metade com óleo diesel. Os itens foram avaliados em R$ 100.
Zanin é o relator de um agravo apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de Douglas Zampieri Comiotti e Fábio Henrique Vieira dos Santos. Comiotti foi condenado a 10 meses e 20 dias de prisão, em regime aberto, enquanto Santos recebeu pena de 2 anos e 26 dias de reclusão, em regime semiaberto.
O caso está em julgamento virtual, iniciado nesta sexta-feira (18/8).
O defendor público Gustavo de Almeida Ribeiro pediu o reconhecimento do princípio de insignificância, já que os itens têm baixo valor e foram recuperados pela vítima após o furto.
Zanin, porém, votou por manter a condenação. O ministro citou entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual as circunstâncias do crime de furto qualificado e a reincidência de um dos autores impedem a aplicação do princípio de significância.
No caso, Santos cumpria pena em regime aberto por roubo quando cometeu o furto dos itens avaliados em R$ 100.
“Isso porque os recorrentes aproveitaram-se do repouso noturno para, mediante escalada, apropriarem-se da res furtiva [coisa furtada], bem como a situação do paciente Fábio Henrique Vieira dos Santos, que, mesmo cumprindo pena por outro crime (roubo), não se viu impedido no cometimento de novo ilícito. Tais condutas denotam total desprezo pelos órgãos de persecução penal, como se as suas condutas fossem criminalmente inalcançáveis”, escreveu Zanin.
Ainda vão votar no processo os demais ministros da Primeira Turma do STF Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
O ministro Ricardo Lewandowski já havia negado um habeas corpus contra a condenação da dupla, no dia 21 de março de 2023. Porém, o magistrado alterou o cumprimento da pena de Santos de regime semiaberto para aberto.