Zambelli perde ação contra delegado da PF
A Terceira Turma Recursal rejeitou recurso e manteve sentença que negou pedido de Zambelli para condenar o delegado da PF Alexandre Saraiva
atualizado
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A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) perdeu, em 1ª e 2ª instâncias, a ação que moveu contra o delegado da Polícia Federal Alexandre Saraiva.
No último dia 4 de março, a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal rejeitou recurso de Zambelli e manteve a sentença que havia indeferido o pedido de condenação do delegado. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (11/3).
Zambelli processou Saraiva após o delegado afirmar, em entrevista à Globo News, que existe “uma holding criminosa que controla a Amazônia” e uma cobertura política dos supostos criminosos feita por “bancada do crime”, grupo do qual a parlamentar participaria. Saraiva era superintendente da PF no Amazonas.
“Olha o Centrão, veja de onde saíram grande parte dos parlamentares do Centrão. São financiados por esses grupos. [Os senadores] Zequinha Marinho, Telmário Mota, Mecia de Jesus, Jorginho Melo de Santa Catarina mandou ofício, a Carla Zambelli foi lá defender madeireiro. Temos uma bancada do crime, de marginais, de bandidos”, afirmou Saraiva, em 2022.
Relator do processo na Terceira Turma Recursal, o juiz Marco Antônio do Amaral disse que o cargo de deputada “demanda um nível maior de tolerância e uma sensibilidade menos aflorada em relação às manifestações ligadas à conduta enquanto parlamentar”.
O magistrado afirmou que, “embora tenha proferido palavras ofensivas”, o delegado externou “a visão acerca da conduta de figuras políticas no exercício de suas funções parlamentares e no enquadramento jurídico que entendia adequado ao caso”.
O juiz pontuou que os deputados “representam o povo brasileiro e sobre eles está o olhar atento e julgador de uma nação, sendo esperado que experienciem manifestações de cunho acusatório, especialmente quando praticam condutas atípicas ou, aos olhos de uma parcela da população, questionáveis”.
“Portanto, não se vislumbra na conduta do primeiro recorrido violação dolosa do direito à honra da recorrente, apesar de ter exercido inadequadamente do seu direito de expressão”, afirmou o magistrado.