Venda de bebida alcoólica é proibida no Eixão, diz presidente do DER
Fauzi disse que 565 ambulantes fizeram cadastro no site do DER-DF, até esta quarta-feira (4/9), para comercialização de produtos no Eixão
atualizado
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O presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), Fauzi Nacfur Júnior, disse que a venda de bebida alcoólica não será permitida no Eixão do Lazer.
“Ninguém vai intervir na vida pessoal. Agora, vender bebida alcoólica, não vai poder, não vai ser autorizado por nós. O cidadão que levar o cooler não vai ser impedido de estar lá fazendo o que quer”, afirmou, em entrevista ao Metrópoles. Assista:
Um decreto publicado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) nessa terça-feira (3/9) deu ao DER-DF a competência para emissão de autorização em caráter precário para atividades e comercialização de produtos no Eixão do Lazer, que ocorre todo domingo e feriado, até que o Plano de Uso e Ocupação seja concluído, em 30 dias.
Na entrevista, Fauzi disse que 565 ambulantes fizeram cadastro no site do DER-DF, até as 17h20 desta quarta-feira (4/9), solicitando autorização para as atividades neste fim de semana. Já foram expedidas 310 permissões, segundo o presidente da autarquia.
Representantes do setor cultural e ambulantes reclamaram da operação realizada pelo Governo do Distrito Federal no Eixão do Lazer, no último domingo (1º/9), contra comercialização de produtos sem autorização. O presidente do DER-DF disse que a ação foi realizada “porque a gente chegou em um limite que não dava mais, principalmente em relação à venda de bebida alcoólica”.
“Eu estou na televisão todo dia defendendo redução de mortes, de acidentes no trânsito, dizendo: Se beber, não dirija. Não exceda velocidade. Não use telefone dirigindo. E aí eu mesmo vou dar autorização para alguém a vender bebida ali na beira da estrada? É, no mínimo, incoerente. Temos leis que proíbem a venda [de bebida alcoólica] na beira da estrada”, destacou Fauzi.
No Distrito Federal, a Lei nº 2.098/1998 proíbe a “distribuição, a comercialização e o consumo de bebidas, com qualquer teor alcoólico, em estabelecimentos comerciais localizados em terminais rodoviários ou rodoferroviários e às margens das rodovias sob jurisdição do Distrito Federal”.