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Veja quais são os 49 postos acusados de manipular e combinar preços no DF

As 49 empresas e pessoas físicas são apontadas pelo Cade como culpadas pela manipulação de preços dos combustíveis com os concorrentes

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Quarenta e nove postos de combustíveis e os responsáveis pelos estabelecimentos estão na lista da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apontados como culpados pela manipulação de preços. O órgão recomendou a condenação administrativa de todos.

Segundo a Superintendência-Geral do Cade, as empresas e as pessoas físicas acordaram, combinaram, manipularam ou ajustaram com os concorrentes os preços dos combustíveis, conduta ilegal de infração da ordem econômica, prevista no artigo 36 da Lei nº 12.529/2011.

A Superintendência-Geral do Cade recomendou a condenação das seguintes pessoas e postos de combustíveis:

  1. Rivanaldo Araújo, Adeilza Santana;
  2. Auto Posto Original Derivados de Petróleo Ltda;
  3. Auto Posto Original Brasília Derivados de Petróleo Ltda;
  4. Posto Park Santa Maria Derivados de Petróleo Ltda;
  5. Posto Park Taguatinga Derivados de Petróleo Ltda;
  6. Auto Posto Original Brasília 409 Derivados de Petróleo Ltda;
  7. Auto Posto Original Brasília 414 Derivados de Petróleo Ltda;
  8. Auto Posto Original Colônia Agrícola Samambaia Derivados de Petróleo Ltda;
  9. Marcello Dornelles Cordeiro;
  10. Braz Alves de Moura;
  11. Auto Posto JB Ltda;
  12. Auto Posto Céu Azul Ltda;
  13. AM Comercial de Combustíveis Ltda;
  14. Cláudio Simm;
  15. Marcos Lombardi;
  16. Braspetro Participações Ltda;
  17. Gas e Oil Consultoria Empresarial Ltda;
  18. Águas Claras Posto de Serviços Ltda;
  19. CN Consultoria Empresarial Ltda;
  20. Petroil Consultoria Empresarial Ltda;
  21. Millenium Gestão Administrativa Ltda;
  22. Estrada Park Consultoria Empresarial Ltda;
  23. Cleison Silva dos Santos
  24. Daniel Alves de Oliveira;
  25. Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda;
  26. Harlande Martins;
  27. Posto e Restaurante São Paulo Ltda;
  28. José Aristides de Moura;
  29. JB Postos e Serviços Ltda;
  30. Jobral Comercial de Combustíveis Ltda;
  31. Estação de Combustíveis Fênix Ltda;
  32. Prado & Souza Comércio Derivados de Petróleo Ltda;
  33. 3 Vias Comércio de Derivados de Petroleo Ltda;
  34. Valparaíso Representação Comercial de Combustíveis Ltda;
  35. Ronaldo Corbal, Disbrave Combustíveis;
  36. Posto Disbrave SIA Ltda;
  37. Auto Posto São Marcos Ltda;
  38. Posto Disbrave Noroeste Ltda;
  39. Posto Disbrave Lago Norte Ltda;
  40. Posto Disbrave Sobradinho Ltda;
  41. Posto Disbrave Imperial Ltda;
  42. LRI Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo – Disbrave Valparaíso Ltda;
  43. Victor Guimarães Batista Ramos;
  44. Auto Posto Lazzat Ltda;
  45. Ivan Ornelas Lara Posto São Roque Ltda;
  46. Auto Posto SOF Norte Ltda;
  47. São Roque Comercio Varejista de Combustíveis Ltda;
  48. São Bernardo Serviços Automotivos Ltda;
  49. Valparaíso Representação Comercial de Combustíveis Ltda.

No último dia 25 de outubro, a Superintendência-Geral do Cade assinou a Nota Técnica em que recomenda ao Tribunal Administrativo do Cade a condenação das empresas e responsáveis pela manipulação de preços dos combustíveis. Esse é o parecer final da investigação iniciada após representação do ex-senador José Antônio Reguffe.

A investigação do Cade ocorreu a partir de troca de informações com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que deflagrou a Operação Dubai, em 2015, para apurar a cobinação dos preços cobrados nos postos do DF.

O caso agora será julgado pelo Tribunal Administrativo do Cade. Se condenados, os postos de combustíveis poderão ser obrigados a pagar multa de até 20% de seu faturamento bruto e, os responsáveis, poderão dever até 20% do valor aplicado às empresas.

 

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