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Veja onde fazer, no DF, justificativa da ausência nas eleições 2024

A participação na eleição é obrigatória para pessoas alfabetizadas que tenham entre 18 e 70 anos de idade. No DF, não há eleições em 2024

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Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Não é necessário levar o título de eleitor físico para votar. Confira os documentos que são permitidos pelo TSE - Metrópoles
1 de 1 Não é necessário levar o título de eleitor físico para votar. Confira os documentos que são permitidos pelo TSE - Metrópoles - Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Os eleitores de outras unidades da Federação que estiverem no Distrito Federal na data das eleições municipais podem fazer a justificativa da ausência do voto em 11 pontos da capital do país.

A participação na eleição é obrigatória para pessoas alfabetizadas que tenham de 18 a 70 anos de idade. Em 2024, os eleitores devem eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Apenas o DF e Fernando de Noronha (PE) não têm eleição neste ano. Eventual ausência dos cidadãos com título de eleitor registrado em outros locais do Brasil deve ser justificada presencialmente no dia do primeiro turno, neste domingo (6/10), ou no segundo turno, se houver, em 26 de outubro.

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Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet
Prisão só pode ocorrer em caso de flagrante delito, durante as eleições
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Urnas eletrônicas das Eleições 2024 são mais modernas e inclusivas

Reprodução/ TSE
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Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet

Tribunal Superior Eleitoral
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Prisão só pode ocorrer em caso de flagrante delito, durante as eleições

José Cruz/Agência EBC

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) recomenda que os eleitores façam a justificativa por meio do aplicativo e-Título. Esse é o meio mais simples e prático, mas só é possível utilizá-lo se baixar a ferramenta até a véspera da votação do primeiro e segundo turnos.

Veja os endereços para justificativa eleitoral no DF:

  • Rodoviária Interestadual (SMAS, Trecho 4, conjunto 5/6 – Asa Sul);
  • Escola Salesiana de Brasília (SHIGS 702 BL. A – Asa Sul);
  • Escola Classe 01 (Quadra 26 Cj G AE 01 – Paranoá);
  • Escola Classe 206 de Santa Maria (CL 206 lote 1C – Santa Maria);
  • Centro de Ensino Santa Rita de Cássia (Área Especial Quadra 9 – Sobradinho);
  • Centro de Ensino Fundamental 404 (QS 404 – AE 01 Samambaia Norte);
  • Conic (SDS BLOCOS A/J N° 44);
  • Uniplan (Av. Pau Brasil, 02 – S/N – Águas Claras, Brasília – DF);
  • CED Stella Maris (St. Central Área Especial para Igreja Católica s/n Parte B – Taguatinga);
  • Aeroporto Internacional de Brasília (Lago Sul);
  • Fundação Bradesco (QNN 28 Área Especial L – Ceilândia Sul – DF).

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