Vara do TJDFT reconhece como válidos atos de demolição dos galpões em autódromo
O GDF demoliu galpões construídos no Autódromo de Brasília. Responsáveis questionaram medida na Justiça
atualizado
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A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), reconheceu como válidos os atos administrativos que determinaram a demolição de galpões no Autódromo Internacional de Brasília. No local, funcionava um kartódromo.
Os responsáveis pelos espaços demolidos alegaram à Justiça que construíram os galpões de forma regular em 1999, durante vigência do contrato de concessão de uso à empresa NZ Empreendimentos e Investimentos.
Depois de 10 anos, mesmo sem a renovação do contrato, as atividades seguiram no local com a chancela do GDF, por meio de termos de permissão de uso, segundo os empresários.
O GDF alegou que as permissões de uso não valiam mais porque tinham sido revogadas unilateralmente e os réus foram notificados da decisão.
A Vara entendeu que os empresários não provaram que as edificações tenham sido licenciadas pela administração e pontuou que a licença para o exercício da atividade econômica não é a mesma coisa da licença para edificação. Ou seja, os réus estavam em situação irregular e contra o que prevê o Código de Obras e Edificações.
“O ato administrativo submetido ao controle jurisdicional de legalidade neste feito afigura-se expedido por autoridade competente, em forma regular, com motivo, objeto e finalidades compatíveis com o ordenamento jurídico, o que o torna imune à intervenção judicial”, diz trecho da decisão.