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TSE confirma legalidade da candidatura do filho de prefeito morto

O ministro Floriano de Azevedo Marques negou seguimentos aos recursos que apontavam inelegibilidade por perpetuação política de familiares

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Imagem colorida mostra o deputado estadual Edmir Chedid, um homem branco, com cabelos pretos, começando a ficar calvo, usando óculos de grau e um terno cinza com camisa branca - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra o deputado estadual Edmir Chedid, um homem branco, com cabelos pretos, começando a ficar calvo, usando óculos de grau e um terno cinza com camisa branca - Metrópoles - Foto: Divulgação

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que liberou a candidatura de Edmir Chedid (União Brasil) à Prefeitura de Bragança Paulista.

Marques negou, nessa terça-feira (3/12), seguimento dos recursos das coligações Podemos Agir Bragança e Experiência para Mudar Bragança que questionavam a legalidade da eleição de Chedid.

Deputado estadual de SP, Chedid foi eleito prefeito de Bragança Paulista com 49,66% dos votos válidos, em outubro de 2024. As coligações adversárias afirmaram que a candidatura é ilegal porque a Constituição Federal proíbe que grupos familiares sejam eleitos para sucessivos mandatos. Chedid é filho de Jesus Chedid, que foi reeleito para o cargo de prefeito da cidade, mas morreu em junho de 2022.

Os partidos adversários alegaram que Chedid passou a comandar a Prefeitura de Bragança Paulista desde o afastamento do pai por motivos de saúde, e permaneceu na função após a morte do genitor, porque o vice-prefeito que de fato assumiu o cargo “atuaria apenas como figura decorativa”.

O ministro do TSE disse que, “após a morte do prefeito no primeiro biênio do seu segundo mandato, o cargo foi assumido pelo vice-prefeito, não havendo no aresto regional evidências de que o ora recorrido esteve no exercício de fato do cargo de chefe do Executivo durante esse período”.

“O TSE reafirmou o seu entendimento de que o falecimento afasta a inelegibilidade por parentesco. E o tribunal ainda negou a presunção sem prova de interferência na gestão e perpetuação do poder pelo fato de o prefeito eleito ter sido deputado estadual com atuação política na cidade”, afirmou o advogado de Chedid, Rafael Carneiro.

O outro lado

O advogado do Podemos na ação, Rodolfo Prado, defendeu que “a inelegibilidade no presente caso é evidente ao considerar que o candidato não rompeu com o prefeito em exercício; ao contrário, há uma clara cooperação entre ambos, demonstrando que a máquina pública permanece sob o controle do mesmo núcleo familiar”.

A Procuradoria-Geral Eleitoral se posicionou contra a eleição de Chedid. Segundo o órgão, a candidatura do filho do prefeito morto esbarra na lei que dispõe sobre a inelegibilidade de parentes de autoridades.

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