TRT pede que MPF apure descumprimento de dissídio pelo Metrô-DF
A juíza Solyamar Dayse Neiva Soares registrou que as apurações devidas deverão ser comunicadas ao TRT-10
atualizado
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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) vai informar ao Ministério Público Federal (MPF) que o Metrô-DF admitiu ter deixado de cumprir decisão judicial relacionada ao dissídio coletivo dos funcionários.
“Tendo em vista que a própria reclamada confirma que deixou de atender ao comando antecipatório, dê-se ciência ao Ministério Público Federal para as apurações devidas, que deverão ser comunicadas a este juízo, especialmente no que tange ao crime de desobediência capitulado no art. 330 do Código Penal e à improbidade descrita no caput do art. 10 da Lei 8.429/92“, assinalou a juíza Solyamar Dayse Neiva Soares.
O despacho com força de alvará e ofício foi expedido nessa terça-feira (11/02/2020). No documento, a magistrada determina liberação de R$ 125.512,23 para pagar salários atrasados de seis dirigentes sindicais.
Advogado do Sindicato dos Metroviários do DF (SindMetrô-DF), Régis Cajaty Barbosa Braga terá acesso ao valor e deverá providenciar o repasse em 10 dias.
A juíza destacou ainda que o Metrô-DF informou ter deixado de cumprir o comando antecipatório no que se refere aos empregados que ingressaram com ações individuais. Pontuou também que a empresa comunicou que o prazo para licença-maternidade só foi aplicado a quem fez jus ao benefício após a prolação da sentença, de 2019, que manteve o benefício.
Em 30 de outubro de 2019, o TRT-10 publicou decisão na qual obrigava o Metrô-DF a cumprir o novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2019/21), que inclui garantia de salário para dirigentes sindicais e manutenção da licença-maternidade.
A magistrada entendeu que houve, de fato, pagamento de salários atrasados a dirigentes sindicais nas respectivas ações individuais e descontou os valores recebidos. E identificou que uma das diretorias não recebeu remuneração de julho a outubro e a incluiu na lista dos que receberão os valores liberados, de R$ 125.512,23.
O Metrô-DF disse à coluna que acatou a sentença e as decisões proferidas em ações de cumprimento individuais, “como já demonstrado no processo”. “A decisão proferida em 11/02/2020 será discutida judicialmente”, concluiu.