TRF-3 suspende pagamento de royalties do petróleo a São Sebastião (SP)
Decisão é novo capítulo em disputa milionária de cidades do litoral paulista por royalties de petróleo na região
atualizado
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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Antonio Cedenho, suspendeu, nesta sexta-feira (11/11), o pagamento de mais de R$ 900 milhões para a Prefeitura de São Sebastião (SP) relativos a royalties e participação especial sobre a extração de petróleo e de gás natural no litoral paulista.
A decisão é mais um capítulo da disputa entre os municípios da região, e atende concessão de efeito suspensivo de Ilhabela (SP). A prefeitura argumentou que o pagamento exigido com urgência pode comprometer 35% da receita do município, que recebe os valores há 36 anos.
“Ao reverso, São Sebastião, até a nova conformação da linha geodésica, não contava com a verba, razão pela qual conclui que inexiste perigo na demora pela não liberação dos depósitos neste momento, já que São Sebastião não recebia os valores e não elaborou seu orçamento com base na nova divisão dos royalties”, expõe o desembargador Cedenho.
A mudança na distribuição é referente à nova alteração nos limites dos territórios marítimos onde há extração de petróleo e gás natural no litoral paulista. São Sebastião não tinha nenhum percentual sobre a exploração da área até 2020, quando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fez nova partilha e deu à cidade uma fatia.
O pagamento do montante, aprovado em segunda instância pela 4ª Turma do TRF-1, liberou o valor quase bilionário para São Sebastião, antes mesmo do trânsito em julgado do caso (fase final). Dessa forma, o cumprimento imediato, “além de acionar possível direito de regresso, traz dificuldade em como operar eventual e posterior reversão da medida, o que pode desequilibrar a relação processual”, argumenta o desembargador, uma vez que o município de São Sebastião “não demonstra com clareza como essa compensação seria realizada” em caso de reversão.
A partir de agora, os pagamentos só poderão ser feitos “após decisão definitiva nos autos”. “Não se vislumbra perigo pela inexecução imediata da decisão recorrida, já que os depósitos estarão nos autos resguardando os interesses de todas as partes, inclusive da ANP”, pontuou Cedenho.
Mudança na divisão
Os royalties são uma compensação financeira pela extração de recursos naturais. O valores são pagos à União e aos municípios e estados produtores. O cálculo é feito sobre o preço de venda da produção ou sobre um preço de referência estabelecido pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), o que for maior.
Em 2020, o IBGE mudou o percentual ao qual os municípios do litoral de SP têm direito sobre os campos de Bacalhau, Bacalhau Norte, Lapa, Mexilhão, Nordeste de Sapinhoá, Noroeste de Sapinhoá, Sapinhoá, Sudoeste de Sapinhoá e Sul de Sapinhoá.
Ilhabela recebia 100% dos royalties referentes a Bacalhau, Lapa, Noroeste de Sapinhoá, Sudoeste de Sapinhoá e Sul de Sapinhoá. Com a mais recente alteração do IBGE, Ilhabela passou a dividir meio a meio os valores com São Sebastião.
Em relação aos demais campos explorados, Ilhabelha também teve redução dos percentuais recebidos.
Veja como era e como ficou a distribuição dos percentuais de royalties:
Royalties no Rio de Janeiro
O Rio de Janeiro também tem disputa por royalties de petróleo em outra região do litoral brasileiro. Assim como o caso de São Paulo, o do Rio está na Justiça.
Em setembro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão da Justiça Federal do DF que determinou a redistribuição dos royalties entre seis cidades cariocas.
A liminar da presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, suspende determinação, de julho, para que parte dos royalties de Niterói, Maricá e Rio de Janeiro fossem redistribuídos para São Gonçalo, Magé e Guapimirim.