TRF-1 recebe queixa-crime de Temer contra Joesley Batista por calúnia e difamação
A 4ª Turma do TRF-1 decidiu que Joesley Batista deve responder pelos crimes. Os delitos teriam sido cometidos em declarações à imprensa
atualizado
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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, nesta terça-feira (1º/12), receber a queixa-crime do ex-presidente da República Michel Temer (MDB) contra Joesley Batista.
O empresário da JBS foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 24 de novembro deste ano, a pagar indenização no valor de R$ 300 mil. No TRF-1, Joesley vai responder na esfera penal por calúnia e difamação, que são crimes contra a honra.
A defesa de Temer entrou na Justiça após Joesley dizer, em entrevista à Revista Época, em 2017, que o ex-presidente era chefe de uma organização criminosa que pratica atos de corrupção e tem agido para obstruir o trabalho do Judiciário.
Em primeira instância, a 12ª Vara Federal de Brasília rejeitou a queixa-crime. O advogado de Temer, Renato Ramos, apresentou recurso há três anos e o pedido foi a julgamento nesta terça-feira.
Por maioria, com voto dos desembargadores federais Olindo Menezes e Pablo Zuniga, a 4ª Turma do TRF-1 foi a favor de aceitar a denúncia. O voto do desembargador Leão Aparecido Alves acabou vencido. Por unanimidade, porém, os magistrados reconheceram a extinção da punibilidade referente ao crime de injúria e, portanto, Joesley não vai responder por esse delito.
As declarações do empresário foram dadas na época em que executivos da JBS, incluindo os irmãos Joesley e Wesley Batista, fizeram delação premiada, no âmbito da Operação Lava Jato.
“Não questionamos o acordo de delação premiada, mas sim a entrevista que Joesley deu à revista, que tinha objetivo de desviar a atenção da opinião pública e da imprensa em relação aos benefícios que foram concedidos ao empresário”, disse Renato Ramos à coluna Grande Angular.
A validade do acordo ainda será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público Federal (MPF) pediu a rescisão da delação por omissão de informações.
O outro lado
A defesa de Joesley pediu que fosse mantida a decisão da 12ª Vara Federal de Brasília. O advogado André Callegari afirmou, durante o julgamento, que a entrevista do empresário não pode tipificar crime contra a honra. “Justamente quando vem corroborada por um acordo de colaboração premiada, respaldado pelo Poder Judiciário”, pontuou.