Três ex-presidentes do Iges-DF são absolvidos em ação de improbidade
A 4ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedente o pedido para condenação de Francisco de Araújo Filho, Sérgio Luiz da Costa
atualizado
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O juiz de direito da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, absolveu três ex-presidentes do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) no processo em que foram acusados de improbidade administrativa.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acusou Francisco Araújo Filho (foto em destaque), Sérgio Luiz da Costa e Paulo Ricardo Silva – que ocuparam a chefia do Iges-DF de janeiro de 2019 a janeiro de 2021 –, de transformar o órgão em “cabide de emprego”, com acréscimo nos gastos de pessoal além do teto contratual sem o correspondente aumento na produtividade e na ampliação da assistência em saúde. As crescentes contratações teriam gerado déficit financeiro de R$ 227 milhões.
O juiz indeferiu o pedido de condenação dos réus por entender que “o simples descumprimento do limite de gastos com pessoal, por si só, embora configure prática reprovável, não se mostra suficiente para o enquadramento da conduta como ímproba, segundo a melhor técnica para interpretação da Lei 8429/1992“.
“O insucesso na gestão do instituto, isoladamente, não condiz com ato ofensivo à probidade administrativa”, enfatizou Viel na sentença publicada nessa quinta-feira (14/12).
O magistrado pontuou que, embora a acusação “faça referência ao caráter político da seleção de colaboradores, tal fato não restou minimamente demonstrado, não sendo reunido qualquer elemento de prova capaz de amparar essa afirmação”.
Francisco, Sérgio e Paulo também tinham sido acusados de cometerem improbidade por executarem despesas “desnecessárias e/ou superfaturadas, com indícios de favorecimento e sem controle na execução e no pagamento”. Uma auditoria interna do Iges-DF apontou possíveis irregularidades em 44 contratações do instituto.
Na sentença, o juiz afirmou que os dados trazidos nas auditorias não apontam participação pessoal, direta ou indireta, dos três ex-presidentes do Iges-DF.
“Não há informação de que os réus tenham determinado diretamente as contratações, ou que as tenham autorizado, mesmo cientes de irregularidade no preço e com o propósito específico de provocar lesão ao patrimônio do instituto”, ressaltou.
A denúncia também diz que o Iges-DF não atendeu devidamente o princípio da transparência, expondo informações em sua página em local de difícil localização, sem padronização e discriminação dos dados por natureza e finalidade, mesmo após recomendação expedida pelo MPDFT.
No entendimento do juiz que julgou a ação, não cabe o reconhecimento de prática de improbidade administrativa em razão de dificuldade para localização de informações do instituto no site oficial.
“Se a lei exige que o agente do ato de improbidade atue para ocultar irregularidades, imperioso que o órgão acusador informe quais irregularidades foram (ou pretendiam ser) ocultadas, o que não se observa neste caso, dado que esse elemento da conduta não foi analisado pelo Ministério Público”, enfatizou.
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), responsável pela ação, informou que pretende recorrer da sentença.