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TRE tira direito de Grass de veicular propaganda eleitoral por 1 dia

A decisão foi assinada às 19h35 dessa quinta-feira. No entanto, a veiculação de propaganda eleitoral gratuita chegou ao fim ontem

atualizado

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Montagem com os candidatos ao governo do Distrito Federal, Leandro Grass (PV) e Ibaneis Rocha (MDB) frente a frente
1 de 1 Montagem com os candidatos ao governo do Distrito Federal, Leandro Grass (PV) e Ibaneis Rocha (MDB) frente a frente - Foto: Arte/Metrópoles

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) Demetrius Gomes Cavalcanti deferiu direito de resposta ao candidato à reeleição ao GDF, Ibaneis Rocha (MDB), em relação a uma propaganda eleitoral do concorrente Leandro Grass (PV). A decisão, assinada às 19h35 dessa quinta-feira (29/9), retira direito de Grass à veiculação de conteúdo no horário eleitoral gratuito por um dia. No entanto, a a propaganda gratuita chegou ao fim ontem.

Na peça retratada, Grass diz: “Tivemos há pouco uma mulher morrendo na fila do Cras, a Janaína. E o governador disse que dorme tranquilo. Dorme tranquilo, Ibaneis? Eu não durmo tranquilo. Ninguém com coração, empatia e sensibilidade dorme tranquilo.”

O chefe do Executivo local entrou com representação contra o deputado distrital, defendendo que a propaganda contém conteúdo difamatório destinado a ridicularizá-lo. Para a defesa de Ibaneis Rocha, Leandro Grass “insiste em destinar recursos públicos do horário eleitoral para propaganda negativa (vedada por lei), atuando sempre no campo da obscuridade, promovendo a difamação, degradação e ridicularização do representante”.

No entendimento do magistrado, o candidato do PV construiu, na propaganda, “uma narrativa inverossímil de que o representante dormia tranquilo com a morte de uma pessoa na fila do Cras”. “Não se mostra crível que ninguém em sã consciência durma tranquilo com a morte de alguém, sobretudo um governador com a morte de uma cidadã, cujas necessidades prometeu prover, ou ao menos amenizar”, pontuou o juiz.

“Destaco que a disseminação de notícia notoriamente inverídica traz grande possibilidade de risco de dano ao processo eleitoral, razão pela qual a propaganda em questão deve ser interrompida”, completou.

Cavalcanti, então, confirmou a tutela de urgência, reconhecendo a propaganda como irregular e difamatória. Determinou a perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito por um dia e deferiu o direito de resposta a Ibaneis.

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O outro lado

Em nota, a assessoria de imprensa de Leandro Grass diz que “Ibaneis contratou um batalhão de advogados para tentar protegê-lo de acusações e críticas”. “Foge dos debates e quer ganhar eleição no tapetão. Não vamos mais comentar cada uma da enxurrada de ações dele. Quando discordamos da decisão do TRE, recorremos. Mas todas as decisões estão sendo cumpridas.”

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