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TRE rejeita representação do PT contra Ibaneis por campanha antecipada

O TRE-DF entendeu, por maioria, que outdoor de agradecimento a Ibaneis não configura campanha eleitoral antecipada

atualizado

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Fotografia colorida de outdoor
1 de 1 Fotografia colorida de outdoor - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou, nesta segunda-feira (8/8), uma representação do PT contra o governador e pré-candidato à reeleição Ibaneis Rocha (MDB) por propaganda eleitoral antecipada.

Na ação, o PT pediu a condenação de Ibaneis ao pagamento de multa de R$ 5 a R$ 15 mil em razão de um outdoor que tem a foto dele e a seguinte mensagem: “Obrigado, governador Ibaneis, pelo asfalto. Nosso sonho está realizado. Comunidade Córrego do Arrozal.”

Relator do processo, o desembargador Fabrício Fontoura entendeu que o caso não possui os requisitos legais para configuração de campanha eleitoral extemporânea. O voto de Fontoura foi seguido pela maioria dos magistrados.

O desembargador Souza Prudente divergiu do relator e votou para que fosse determinada a imediata retirada do outdoor, mas sem aplicação de multa ao governador, já que não ficou provado que ele concorreu para instalação do painel.

Durante o julgamento, o advogado de Ibaneis, Bruno Rangel, destacou que a representação do PT não indicou o endereço do outdoor.

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