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Julgamento da candidatura de Arruda é suspenso após pedido de vista. Placar está em 2X1

Os desembargadores Renato Rodovalho e Robson Barbosa votaram contra a impugnação do registro de candidatura de José Roberto Arruda

atualizado

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Homem fala ao microfone com a mão levantada
1 de 1 Homem fala ao microfone com a mão levantada - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O registro da candidatura de José Roberto Arruda (PL) recebeu dois votos a favor e um contra na Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) iniciou o julgamento da ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) de impugnação da candidatura do ex-governador do Distrito Federal a deputado federal, nesta quinta-feira (8/9).

O desembargador relator, Renato Rodovalho, votou contra a impugnação e a favor do registro de candidatura e foi seguido pelo desembargador Robson Barbosa. Já o desembargador Souza Prudente proferiu voto divergente do relator, ou seja, para barrar a candidatura de Arruda.

O julgamento foi suspenso porque a desembargadora Nilsoni de Freitas pediu vista e os demais desembargadores (Renato Guanabara, Renato Gustavo e Roberval Belinati) decidiram esperar o voto de Nilsoni.

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José Roberto Arruda durante as eleições 2018
José Roberto Arruda e Flávia Arruda durante as eleições 2018
José Roberto Arruda
José Roberto Arruda e Flávia Arruda
Registro feito em 23 de junho de 2008: o governador José Roberto Arruda cumprimenta o ex-senador Joaquim Roriz durante missa do padre Marcelo Rossi na Esplanada dos Ministérios
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Arruda é réu na Caixa de Pandora

José Roberto Arruda. Elza Fiúza/ABr
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Registro feito em 23 de junho de 2008: o governador José Roberto Arruda cumprimenta o ex-senador Joaquim Roriz durante missa do padre Marcelo Rossi na Esplanada dos Ministérios

Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
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MP Eleitoral pede impugnação da candidatura de José Roberto Arruda

O ex-governador foi condenado em dois processos por improbidade administrativa, no âmbito da Caixa de Pandora, que revelou o maior esquema de corrupção já visto na capital da República.

Mesmo com as condenações, que o tornaram inelegível, Arruda entrou na disputa eleitoral apoiado em uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques. Porém, a liminar perdeu a eficácia com a decisão do Plenário do STF que impede a retroatividade da nova Lei de Improbidade para casos em que houve intenção de cometer o ato ilícito.

“A nova Lei de Improbidade é irretroativa para favorecer aqueles que praticaram a improbidade administrativa mediante dolo”, disse o desembargador Souza Prudente, durante o julgamento desta quinta-feira.

Já o relator, desembargador Renato Rodovalho, disse que “não cabe ao TRE-DF substituir o órgão competente para apreciar a questão”: “Com a mais respeitosa vênia, respeito e considerações às ponderações, julgo improcedente a impugnação do MPE e defiro o registro de candidatura de José Roberto Arruda.”

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