TRE indefere resposta de Ibaneis, mas proíbe Grass de veicular vídeo
A resposta montada pela equipe de Ibaneis não atendeu aos requisitos. Porém, Grass não pode veicular vídeo em que chama Ibaneis de corrupto
atualizado
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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu o texto formulado pela equipe de Ibaneis Rocha (MDB) que seria usado como direito de resposta contra Leandro Grass (PV) em razão de uma propaganda na qual Grass afirma que “o governo é corrupto”. A Corte entendeu que o texto apresentado pelo emedebista não atende aos requisitos de um direito de resposta.
Na decisão o desembargador eleitoral Diego Barbosa afirma que “não há como ser concedido o direito de resposta se o texto apresentado pelo postulante não responde nem refuta o que foi divulgado por sítio na internet, uma vez que a resposta deve representar uma contrapartida a um estímulo anterior, não promoção pessoal ou propaganda eleitoral”.
Porém, o magistrado proibiu que Grass publique a propaganda em questão nas redes sociais ou a veicule na televisão. A pena, em caso de descumprimento, é de R$ 25 mil, para divulgação na tevê, e de R$ 5 mil, para publicação em redes sociais.
O advogado de Ibaneis, Bruno Rangel, comentou a decisão. “Mais uma vez, foi reconhecida a ilegalidade de ato praticado pelo adversário; por isso, o TRE-DF deferiu o pedido para suspensão da propaganda, sob pena de multa de R$ 25 mil. Quanto ao direito de resposta, entendeu não estarem preenchidos critérios específicos, tema que será objeto de recurso”, adiantou.
A equipe de Grass vai cumprir a decisão. “O juiz está certo ao negar o direito de resposta pedido pelos advogados de Ibaneis, que quer a todo custo impedir críticas a ele. Cumpriremos a decisão de não mais veicular a peça”, afirmou.