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TRE-DF suspende propaganda de Rollemberg que chama Ibaneis de grileiro

Em peça divulgada no rádio, um jingle insinua que o ex-presidente da OAB-DF é corrupto. Multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil

atualizado

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Ibaneis e Rollemberg eleicoes
1 de 1 Ibaneis e Rollemberg eleicoes - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) suspendeu propaganda na qual o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) chama o adversário Ibaneis Rocha (MDB) de grileiro e insinua que ele é corrupto. O desembargador Jackson Domênico fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão, publicada nesta quinta-feira (18/10).

A peça foi veiculada no rádio na terça-feira (16). Rollemberg diz que Ibaneis recebeu R$ 3 milhões em recursos da educação de “um dos municípios mais pobres do país”. Em outro momento, o socialista acusa o emedebista de ter “vários prédios construídos ilegalmente em terrenos irregulares”. “Quando eu falo grileiro vertical, é porque ele está descumprindo gabaritos daquele região e construindo para cima sem autorização”, completou.

O programa apresenta um jingle que repete os versos: “Não troque o seu voto pela corrupção. Ibaneis não, Ibaneis não. Não troque seu voto pela corrupção. Ibaneis não, Ibaneis não. Não troque a honestidade pela corrupção”.

Para o desembargador, a ofensa dirigida a Ibaneis “extrapola o limite da liberdade de expressão, bem como o debate político que se espera no processo democrático. Ademais, as afirmações genéricas que ensejam a desconfiança da população, utilizando o termo ‘corrupção’ e sem especificar e contextualizar a situação, não permitem a defesa pontual por parte do ofendido”.

Para Jackson Domênico, a crítica genérica “é fácil e nociva, tendo em vista que pode induzir a erro o eleitor sem criar maiores responsabilidades ao autor da propaganda, que, via de regra, se oculta sob o argumento de que não disse o que foi entendido, o destinatário da mensagem é que teria formado tal compreensão. Conduta fácil, astuciosa e desonesta”.

O desembargador ainda pontuou que as certidões apresentadas pelo candidato do MDB “denotam que não há condenação referente às acusações, especialmente, de corrupção e de grilagem feitas nas propagandas mencionadas”.

Procurados pela reportagem, os responsáveis pela campanha de Rollemberg não haviam retornado o contato até a última atualização deste texto.

Veja a decisão:

Decisão TRE – Suspensão de propaganda eleitoral de Rodrigo Rollemberg (PSB) by Metropoles on Scribd

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