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TRE-DF rejeita ação contra Ibaneis, Celina e Paco por propaganda nas eleições

Em decisão unânime, o TRE-DF julgou improcedente a representação do PSB por veiculação de propaganda institucional nas eleições

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Fotografia colorida de homem e mulher lado a lado
1 de 1 Fotografia colorida de homem e mulher lado a lado - Foto: Hugo Barreto/ Metrópoles

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou improcedente, por unanimidade, uma representação do PSB contra o governador Ibaneis Rocha (MDB), a vice-governadora Celina Leão (PP), o ex-vice-governador Paco Britto (Avante) e o secretário de Comunicação do Governo do DF, Weligton Moraes, nesta sexta-feira (28/4).

O PSB acusou o governador e então pré-candidato à reeleição de cometer conduta vedada no período eleitoral, em razão de divulgação de matérias na Agência Brasília sobre ações do GDF. A ação foi apresentada em julho de 2022.

Durante o julgamento, o advogado de Ibaneis, Bruno Rangel, disse que a Justiça autorizou, em liminar, a manutenção das veiculações de propaganda institucional, em caráter informativo e educativo, no site da Agência Brasília e nas redes sociais do GDF.

Já o advogado do PSB, Rodrigo da Silva Pedreira, afirmou que “foram criadas notícias no período proibido por lei”. “A partir de 2 de julho, é vedada a veiculação de publicidade institucional pela administração pública. O objetivo é claro: evitar desiquilíbrio na disputa eleitoral.”

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