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TRE-DF proíbe propaganda eleitoral de Leandro Grass contra Ibaneis

A decisão, publicada em 3/9, impõe que a propaganda eleitoral em questão deve ser readequada no prazo máximo de 24 horas

atualizado

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Candidato ao governo do distrito federal, Leandro Grass marca presença na abertura da semana universitária na UnB
1 de 1 Candidato ao governo do distrito federal, Leandro Grass marca presença na abertura da semana universitária na UnB - Foto: Deiviane Linhares/Metrópoles

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deferiu, neste sábado (3/9), uma liminar que proíbe o candidato ao Governo do Distrito Federal Leandro Grass (PV) de veicular propaganda eleitoral, por meio televisivo, na qual refere-se ao candidato Ibaneis Rocha (MDB) como “governo corrupto”.

A representação foi publicada em caráter de tutela de urgência e requisita que haja imediata adequação da propaganda eleitoral, no prazo máximo de 24h, sob pena de serem tomadas medidas de remoção ou proibição de nova divulgação.

O pedido, ajuizado por Ibaneis, é contra a propaganda televisiva em que Leandro Grass profere as seguintes palavras: “(…) Não é um passo grande demais. É um passo necessário. Porque a gente não aguenta mais esse governo incompetente, corrupto e que não se preocupa com as pessoas. Eu me preocupo (…)”.

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Na decisão, o juiz auxiliar Demetrius Gomes Cavalcanti ponderou que os direitos de opinar e de criticar estão ultrapassando a mera liberdade de expressão, ao se afirmar que “o governo é corrupto”, quando, contra este, não há qualquer condenação comprovada ou descrita.

“Tal ação, especialmente voltada ao público leigo, pode gerar consequências nefastas e desconexas com a realidade, uma vez que, ao se veicular, reiteradamente, em meio televisivo voltado à população, que ‘o governo é corrupto’, acaba-se por incutir, na mente dos eleitores, que tal mensagem tem um cunho de veracidade, quando, na realidade, não se tem notícia da existência de processo judicial que, efetivamente, impute ao governo atos de corrupção”, avaliou Demetrius.

Assim, a decisão impõe que a propaganda eleitoral em questão deve ser readequada, para se evitar a quebra da igualdade de armas nas eleições, “impingindo na coletividade uma imagem de candidato que não condiz com a realidade”.

O candidato Leandro Grass tem o prazo de dois dias para apresentar defesa a contar da data de publicação da representação.

O que diz o outro lado

Em nota, a assessoria do deputado distrital manifestou-se a respeito da liminar do TRE-DF. “A decisão do juiz auxiliar será cumprida, lamentamos apenas que não possamos mostrar na TV a verdadeira face do atual governo”, informou.

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