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TRE-DF nega cinco pedidos de propaganda institucional do Governo do DF

GDF tentou emplacar campanhas publicitárias sob o argumento de que eram peças institucionais de interesse público

atualizado

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Fachadas. Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF)
1 de 1 Fachadas. Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) - Foto: Giovana Bembom/Metrópoles

Com o processo eleitoral a todo vapor e faltando pouco mais de 30 dias para as eleições, o Governo do Distrito Federal (GDF) tentou emplacar cinco campanhas publicitárias sob o argumento de que eram peças institucionais de interesse público.

Os pedidos submetidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) vieram do Departamento de Trânsito (Detran), da Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) e da Secretaria de Meio Ambiente. A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa) também demandou o tribunal para divulgar conteúdo.

O Detran pediu autorização para três campanhas. Os temas seriam relacionados a motociclistas e ao uso de celular no trânsito. A Caesb pretendia abordar o “uso sustentável da água”, e a Adasa solicitou permissão para divulgar a Semana do Lago Limpo. Os pedidos foram indeferidos pelo plenário da Corte eleitoral.

Apesar de ter encerrado o racionamento de água em junho deste ano – após um ano e cinco meses de rodízio no fornecimento –, o GDF usou a crise hídrica como argumento para tentar convencer os desembargadores a liberar a divulgação dos conteúdos da Adasa e da Caesb. Não funcionou.

A única demanda acatada pelo TRE-DF foi a da Secretaria de Meio Ambiente. Os magistrados entenderam que a Campanha de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais é de interesse público e a proibição da divulgação durante o período eleitoral acarretaria prejuízos.

A Corte ressaltou, nesse caso, que a publicidade estava autorizada desde que não houvesse nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A legislação veda a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, salvo em casos comprovados de urgência e necessidade.

O GDF não informou quanto pretendia gastar com as propagandas institucionais. Em nota, afirmou que “as campanhas são de interesse público” e irá acatar a decisão do TRE-DF.

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