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TRE apreende celular de servidores suspeitos de fake contra candidato

A 8ª Zona Eleitoral justificou haver indícios de utilização de recursos públicos materiais e pessoais para divulgação de fake news no Ceará

atualizado

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Reprodução
Prefeitura de Aracati
1 de 1 Prefeitura de Aracati - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) apreendeu, nesta quinta-feira (26/9), os celulares de três servidores da Prefeitura de Aracati que são suspeitos de manter um perfil no Instagram com fake news contra o candidato da oposição ao cargo de prefeito, Caetano Guedes Neto (Republicanos).

Na decisão que autoriza os mandados de busca e apreensão, a 8ª Zona Eleitoral justificou haver indícios de utilização de recursos públicos materiais e pessoais para divulgação, em tese, de propaganda ofensiva e disseminação de notícia inverídica de forma coordenada na conta @papocaaracati.

Os investigados são: o assessor técnico Gabriel Felipe Ferreira Duarte Barreto, a coordenadora especial de Gestão Territorial Maria Kamilla Barreto de Lima e a assessora jurídica do gabinete do prefeito Ariana Cabral de Brito Mendonça. Os três tiveram os celulares apreendidos nesta quinta-feira.

Além de autorizar a busca e apreensão dos telefones dos investigados, a 8ª Zona Eleitoral determinou à Meta, empresa dona do Instagram, que suspenda o perfil @papocaaracati da rede social, em até 72 horas.

A decisão foi expedida no processo em que a Coligação Juntos para Cuidar de Aracati, encabeçada por Caetano, alvo das publicações negativas do @papocaaracati, apresentou à Justiça Eleitoral dados que indicam que os acessos à conta na rede social teriam sido feitos no escritório do deputado estadual Guilherme Bismarck Maia (PDT), filho do atual prefeito, Bismarck Maia (Podemos).

Nas eleições de 2024, Bismarck apoia a outra candidata a prefeita, a vereadora Roberta Cardoso (Podemos).

A Prefeitura de Aracati disse, em nota, que “recebe com estranheza o pedido de informação já que como afirma a própria petição não houve qualquer acesso na prefeitura”. “Decisão judicial deve ser cumprida. Nada a temer.”

A reportagem tenta contato com os demais citados. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

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