TJGO paga salário líquido acima de R$ 100 mil a 37 desembargadores
Segundo dados oficiais do TJGO, o maior salário líquido de dezembro foi R$ 144.106,03. O valor já considera os descontos obrigatórios
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) pagou supersalários acima de R$ 100 mil a pelo menos 37 desembargadores no mês de dezembro. O valor é líquido, ou seja, já considera os descontos obrigatórios.
Segundo os dados oficiais do TJGO, o maior salário do período foi R$ 144.106,03, pago ao desembargador Fernando de Castro Mesquita.
A remuneração básica do magistrado é de R$ 37.589,95, mas foi elevada por vantagens pessoais (R$ 5.356,56), indenizações (R$ 15.929,30), vantagens eventuais (R$ 106.377,34) e gratificações (R$ 3.758,99). O total chegou a R$ 169.012,14. Após descontos de previdência pública e imposto de renda, o desembargador recebeu R$ 144.106,03. Veja:
Um total de 19 desembargadores teve salário acima de R$ 130 mil e outros 18 receberam entre R$ 100 mil e R$ 129 mil.
Os salários de funcionários públicos devem observar o teto constitucional, que considera o salário dos ministros do STF, fixado atualmente em R$ 41,6 mil.
Leis suspensas
No dia 22 de julho deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu cinco leis goianas que permitiram pagamento acima do teto constitucional para funcionários públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais.
A decisão monocrática de Mendonça foi referendada, por unanimidade, pelos demais ministros do Supremo, em julgamento virtual ocorrido entre os dias 11 e 21 de agosto.
Em setembro, o TJGO alegou que “a aplicação do teto constitucional às despesas de caráter remuneratório e indenizatório segue o disposto na Resolução CNJ nº 14/2006, sendo que todos os pagamentos efetivados pelo Poder Judiciário do Estado de Goiás atendem aos princípios da legalidade e da transparência, encontram-se devidamente publicados no portal eletrônico deste Tribunal e referem-se a direitos previstos em lei e reconhecidos em decisões administrativas e judiciais”.