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TJGO manda soltar empresário de Formosa acusado de grilagem

O desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga determinou a soltura do empresário D’artagnan Costamilan, que havia sido acusado de grilagem

atualizado

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Empresário D'artagnan Costamilan
1 de 1 Empresário D'artagnan Costamilan - Foto: Reprodução

O desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), mandou soltar o empresário D’artagnan Costamilan, 72 anos, acusado de grilagem de terras em Formosa (GO), no Entorno do Distrito Federal.

A decisão do desembargador foi expedida neste sábado (26/8), após o juiz Eduardo de Agostinho Ricco rejeitar a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) contra Costamilan e mais 13 pessoas.

Durante as investigações, que ocorreram ao longo de seis meses, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, bem como de prisão contra o empresário, apontado como pivô do suposto esquema.

D’Artagnan era considerado foragido desde 10 de julho e foi preso preventivamente em 16 de agosto, no município de Santa Catarina (RS).

No mês passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou soltura do empresário. Com a rejeição da denúncia, os advogados Ney Moura Teles e Pedro Ivo de Moura Telles entraram com um novo pedido de habeas corpus, no TJGO, e obtiveram a decisão favorável do desembargador Braga.

Entenda

O MPGO analisou escrituras, interceptações telefônicas e uma vasta quantidade de provas para pedir à Justiça mandados de busca e apreensão e a decretação de prisão preventiva de D’Artagnan. O caso chegou ao conhecimento do MP quando o verdadeiro dono de dois lotes de Formosa percebeu uma fraude na documentação de venda das terras.

D’Artagnan Costamilan é apontado como a figura de destaque de todo o suposto esquema. Segundo a investigação do Ministério Público, ele usava do alto poder financeiro para atos de corrupção envolvendo agentes públicos. Um dos exemplos disso foi quando o empresário fez com que três vereadores atuassem “em benefício exclusivo dele em detrimento do interesse público do povo de Formosa”, para conseguir se apropriar de uma área pública.

Porém, o juiz do TJGO entendeu que houve falha processual na acusação apresentada pelo MPGO, por isso, rejeitou a denúncia. Isso significa que, se a decisão for mantida, os acusados não vão responder na Justiça sobre os crimes apontados pelo MPGO.

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