TJDFT valida lei que obriga restaurantes a oferecerem água potável
Decisão foi do Conselho Especial da Corte. Estabelecimentos comerciais estão sujeitos a multa em caso de descumprimento
atualizado
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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou, na tarde desta terça-feira (4/12), a constitucionalidade da lei distrital que obriga hotéis, bares, cafés e congêneres a servirem aos clientes água potável gratuitamente.
Pouco conhecida dos brasilienses, a lei está em vigor desde 1998. O texto estipula que sejam mantidos recipientes com água sobre as mesas, para consumo dos clientes durante as refeições, e prevê multa em caso de descumprimento.
A legislação foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional de Restaurantes (ANR). A discussão chegou à mais alta instância do TJDFT e 16 dos 17 desembargadores presentes entenderam que a norma não fere a Constituição Federal.
O único voto contrário foi do desembargador Jair Oliveira. O magistrado considerou que a lei distrital ofende o princípio da livre iniciativa, que atribui aos empresários o papel primordial na produção e circulação de bens ou serviços. Essa é a tese defendida pela ANR.
A relatoria do processo foi do desembargador Roberval Belinati. Ele entendeu que o fornecimento de água potável gratuitamente atende ao direito ao “princípio da dignidade da pessoa humana, ao direito à vida, ao direito à qualidade de vida, ao direito à saúde e à proteção do consumidor, na medida em que o acesso à água potável é essencial à saúde e ao desenvolvimento físico do ser humano”.
Confira a íntegra do voto do relator:
Voto – Fornecimento Gratuito de Água Potável por Bares e Restaurantes by Metropoles on Scribd