TJDFT tranca ação em caso de advogados acusados de invadir delegacia
A 2ª Turma Criminal pôs fim ao processo em que dois advogados respondiam por atentado contra segurança de serviço público e desobediência
atualizado
Compartilhar notícia
A 2ª Turma Crimial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) trancou a ação penal e pôs fim ao processo em que dois advogados foram acusados de invadir a 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina).
Tiago de Oliveira Maciel e Eila de Araújo Almeida respondiam ação penal por atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública e desobediência. Tiago e Eila eram advogados de um homem preso por tráfico de drogas e de testemunha do caso.
Os advogados insistiram em ser atendido pelo delegado, foram alertados de que ele estava em audiência e decidiram passaram pela cancela que separa a área destinada ao público do local restrito da 16ª DP.
Tanto Tiago quanto Eila acusaram o delegado por abuso de autoridade, por supostamente impedir que eles entrevistassem os clientes.
Ao julgar habeas corpus de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do DF (OAB-DF), na quinta-feira (30/3), a 2ª Turma entendeu que a conduta dos advogados não se enquadra no crime de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, já que a delegacia presta serviço público e não de utilidade pública, como é o caso do fornecimento de energia ou água.
“E eles não atentaram contra a segurança ou funcionamento do serviço. Não tornaram inseguro e nem colocaram em risco a continuidade do funcionamento do serviço”, afirmou o relator, desembargador Jair Soares.
No último dia 17 de fevereiro, o relator já havia suspenso a ação penal. Agora, o trancamento definitivo foi deferido pela 2ª Turma Criminal.
O magistrado, que teve voto seguido pelos outros dois desembargadores do TJDFT, entendeu que os advogados estavam no exercício da profissão.
“Não ocorreu abuso no exercício da profissão ou às normas ético-jurídicas que regulamentam o exercício da advocacia. Agiram na defesa dos interesses de seus clientes, sem dolo de desobedecer a ordem da autoridade policial. Na visão deles, a ordem de retirada colocava em risco o exercício de suas atividades”, disse Jair Soares.
A 2ª Turma Criminal do TJDFT também entendeu que não há elementos para instaurar ação penal para apurar possível crime de desobediência.
O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, disse que “a justiça foi feita”. “Trabalhamos pelos direitos dos cidadãos, que estão garantidos na Constituição Federal, e estamos em condições de igualdade com todos os operadores do direito”, afirmou.