metropoles.com

TJDFT tranca ação em caso de advogados acusados de invadir delegacia

A 2ª Turma Criminal pôs fim ao processo em que dois advogados respondiam por atentado contra segurança de serviço público e desobediência

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Valter Zica/Divulgação da OAB-DF
Advogados protestam na frente da 16ª DP
1 de 1 Advogados protestam na frente da 16ª DP - Foto: Valter Zica/Divulgação da OAB-DF

A 2ª Turma Crimial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) trancou a ação penal e pôs fim ao processo em que dois advogados foram acusados de invadir a 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina).

Tiago de Oliveira Maciel e Eila de Araújo Almeida respondiam ação penal por atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública e desobediência. Tiago e Eila eram advogados de um homem preso por tráfico de drogas e de testemunha do caso.

Os advogados insistiram em ser atendido pelo delegado, foram alertados de que ele estava em audiência e decidiram passaram pela cancela que separa a área destinada ao público do local restrito da 16ª DP.

Tanto Tiago quanto Eila acusaram o delegado por abuso de autoridade, por supostamente impedir que eles entrevistassem os clientes.

Ao julgar habeas corpus de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do DF (OAB-DF), na quinta-feira (30/3), a 2ª Turma entendeu que a conduta dos advogados não se enquadra no crime de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, já que a delegacia presta serviço público e não de utilidade pública, como é o caso do fornecimento de energia ou água.

“E eles não atentaram contra a segurança ou funcionamento do serviço. Não tornaram inseguro e nem colocaram em risco a continuidade do funcionamento do serviço”, afirmou o relator, desembargador Jair Soares.

No último dia 17 de fevereiro, o relator já havia suspenso a ação penal. Agora, o trancamento definitivo foi deferido pela 2ª Turma Criminal.

O magistrado, que teve voto seguido pelos outros dois desembargadores do TJDFT, entendeu que os advogados estavam no exercício da profissão.

“Não ocorreu abuso no exercício da profissão ou às normas ético-jurídicas que regulamentam o exercício da advocacia. Agiram na defesa dos interesses de seus clientes, sem dolo de desobedecer a ordem da autoridade policial. Na visão deles, a ordem de retirada colocava em risco o exercício de suas atividades”, disse Jair Soares.

A 2ª Turma Criminal do TJDFT também entendeu que não há elementos para instaurar ação penal para apurar possível crime de desobediência.

O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, disse que “a justiça foi feita”. “Trabalhamos pelos direitos dos cidadãos, que estão garantidos na Constituição Federal, e estamos em condições de igualdade com todos os operadores do direito”, afirmou.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?