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TJDFT suspende, por precaução, aluguel de prédios da CNC pelo BRB

Magistrado Jansen Fialho de Almeida decidiu julgar o pedido de liminar no âmbito de uma ação popular após BRB dar informações sobre contrato

atualizado

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Fachada BRB
1 de 1 Fachada BRB - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu, por precaução, todos os atos relacionados ao aluguel de duas torres do Edifício Empresarial CNC pelo Banco de Brasília (BRB).

A medida vale até que seja julgado o pedido de liminar para suspensão da contratação, no âmbito de uma ação popular. A decisão interlocutória foi proferida pela 3ª Vara de Fazenda Pública do DF, nessa segunda-feira (13/04).

O juiz Jansen Fialho de Almeida deu 72 horas para que o BRB se pronuncie sobre o processo. O magistrado preferiu apreciar o pedido de liminar depois de a instituição prestar informações a respeito do assunto e incluir nos autos a documentação referente ao acordo.

“Trata-se de contratação sem licitação de valores vultosos, noticiados pela imprensa, e de complexidade na interpretação dos requisitos legais para sua consecução, na espécie, merecendo uma análise mais minuciosa, dentro do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, registrou o juiz na decisão.

A coluna Grande Angular, do Metrópoles, noticiou nessa segunda-feira (13/04) a mudança da sede do BRB. O prédio que abriga o coração do banco desde a década de 1960 será reformado e, em dois anos, abrirá para reunir as áreas de tecnologia e inovação, além de uma universidade corporativa.

O plano é que os 700 funcionários, hoje ocupantes de prédio no Setor Bancário Sul, passem para as torres B e C do Edifício Empresarial CNC, localizado no Lote C da Quadra 5 do Setor de Autarquias Norte. O imóvel pertence à Confederação Nacional do Comércio.

Assinado entre o BRB e a CNC, o Contrato nº 39, de 2020, tem vigência a partir do dia 9 de março e duração de 120 meses (10 anos).

Segundo extrato oficial, houve dispensa de licitação com base legal (combinação das leis de licitações e da Lei nº 13.303, de 2016). O valor global da negociação é de R$ 276.084.180,00.

O que diz o BRB

O BRB afirmou, por meio de nota, que decidiu mudar de endereço físico para concentrar, em um único espaço, a maior parte do seu conglomerado. A escolha, ressaltou o banco, está alinhada com planejamento estratégico que envolve a expansão de todas as unidades e integração das subsidiárias.

“A alteração vai trazer ganhos de sinergia, melhoria no ambiente de trabalho e no relacionamento com clientes. A mudança vai ainda promover uma redução de custos operacionais e de deslocamento entre todas as suas unidades”, destacou o comunicado.

A instituição financeira disse que seguiu o artigo 29 da Lei nº 13.303/2016 (que estabelece os casos nos quais é dispensável a licitação) para realizar o modelo de locação. “A escolha do novo imóvel foi pautada por ampla pesquisa de preço e avaliação de mercado, cujo estudo levou mais de seis meses e envolveu todas as unidades do grupo”, acrescentou a nota.

Segundo o BRB, a atual sede será fechada para reforma porque “não dispõe de todos os alvarás de funcionamento e põe em risco a vida dos funcionários”. “Quando reaberto, em dois anos, o Edifício Brasília sediará as unidades de tecnologia, a universidade corporativa e a área de inovação do BRB”, concluiu.

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