TJDFT suspende decisões que impediam cobrança de impostos durante pandemia
O presidente da Corte entendeu que liminares podem lesar ordem, saúde e economias públicas do DF
atualizado
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O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Romeu Gonzaga Neiva, suspendeu, na noite dessa segunda-feira (18/05), liminares que impediam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de empresas durante a pandemia do novo coronavírus. Agora, sanções por inadimplência também podem ser aplicadas.
A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) entrou na Justiça contra quatro decisões. Em um dos casos, a 6ª Vara da Fazenda Pública do DF deferiu parcialmente liminar para impedir que o Governo do Distrito Federal (GDF) aplicasse qualquer penalidade, por 60 dias, a contar da reabertura do comércio, ao ParkShopping referente ao não pagamento do IPTU de maio de 2020.
O presidente do TJDFT entendeu que as liminares “demonstram potencialidade lesiva” à ordem, à saúde e às economias públicas.
“A existência de moratórias de forma indiscriminada em desfavor do Ente Público requerente possui o condão de provocar graves riscos às finanças públicas, e, por conseguinte, comprometer até a plena prestação de serviços públicos essenciais à saúde da população em tempos de pandemia”, assinalou Neiva.
À Justiça, a PGDF alegou que há possibilidade de colapso nas contas públicas, caso sejam mantidas as decisões. O governo local destacou que, durante a pandemia do coronavírus, a presença do Estado é extremamente necessária e a arrecadação tributária, a maior fonte de receita pública distrital.
A PGDF frisou ainda que a perda na arrecadação, sem contar com as decisões que suspendam a cobrança dos impostos, é estimada em R$ 1,19 bilhão na receita anual do ICMS e de R$ 279,40 milhões, com relação ao ISS.
Confira a decisão do presidente do TJDFT:
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No início de maio, a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu, por 90 dias, o pagamento de ICMS de uma loja de brinquedos do DF. De acordo com decisão liminar da juíza Mara Silda Nunes, a empresa está “impossibilitada de exercer suas atividades comerciais” devido ao período de isolamento estabelecido para conter a disseminação do novo coronavírus e, portanto, não tem como arcar com as despesas no momento.
“É fato público e notório que o DF está em situação de calamidade pública e em razão disso a impetrante (empresa) está impossibilitada de exercer suas atividades comerciais, portanto, evidentemente, não há possibilidade de recolhimento de impostos”, anotou a magistrada na decisão.
O mandado de segurança foi impetrado pela Cia Toy. Em todo o DF, são 12 unidades da empresa sem funcionar desde março, quando o governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou o fechamento do comércio em virtude da pandemia provocada pela Covid-19.