TJDFT reconhece legalidade de gratificação paga a procuradores do MPC
O governador Ibaneis Rocha pediu a declaração de inconstitucionalidade da gratificação, mas o TJDFT negou e reconheceu a legalidade do tema
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu a legalidade da gratificação paga a procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) que acumulem funções em duas procuradorias.
O Conselho Especial do TJDFT negou pedido do governador Ibaneis Rocha (MDB) para declarar a inconstitucionalidade da resolução do Tribunal de Contas do DF (TCDF) que instituiu o pagamento.
O benefício corresponde a um terço do subsídio, o que representa R$ 11.229,7, para cada 30 dias de substituição na procuradoria que esteja vaga, e deve ser pago proporcionalmente.
Esse aditivo soma-se, quando ocorre a substituição, ao salário dos procuradores, que é de R$ 33.689,10. O procurador-geral tem uma remuneração um pouco maior, de R$ 35.462,22.
A gratificação para os procuradores que forem designados em substituição por mais de três dias úteis consta na Resolução nº 304, de 7 de março de 2017, do TCDF. Na ementa publicada nesta quinta-feira (02/12), os desembargadores reconhecem a legalidade da norma.